Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.044 GSF, DE 3-5-2011
(DO-GO DE 6-5-2011)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
Alteradas as normas relativas aos contribuintes obrigados à escrituração
e entrega da EFD
A
adoção da Escrituração Fiscal Digital, a partir de 1-7-2011,
aplica-se ao comerciante, ao industrial, ao prestador de serviço de transporte
interestadual e intermunicipal, ao prestador de serviço de comunicação,
ao gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, ao produtor
agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil, exceto
os optantes pelo Simples Nacional, identificados na lista de obrigados à
EFD-Goiás-2011, disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br
Receita SPED, independentemente de qualquer credenciamento. A
obrigatoriedade da EFD também deve ser adotada pelas empresas constituídas
a partir
de 1-7-2011. Para os demais contribuintes o prazo para adoção será
a partir de 1-1-2012. O contribuinte que não constar da lista de obrigados
a EFD, poderá optar por realizar e entregar a escrituração fiscal
digital, desde que se credencie eletronicamente, por meio de certificação
digital. Este ato altera a Instrução Normativa 1.020 GSF, de 27-12-2010
(Fascículo 01/2011).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da
Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O comerciante, o industrial, o prestador de serviço
de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de
comunicação, o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica,
o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil,
exceto os optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº
123/06, identificados na Lista de Obrigados à Escrituração Fiscal
Digital EFD Goiás 2011 com o CNPJ-Base, ficam obrigados,
independentemente de qualquer credenciamento, à escrituração
e entrega da EFD.
.................................................................................................................................
§ 3º A Lista de Obrigados à EFD-Goiás-2011 está
disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br
Receita SPED, e tem como chave de codificação digital
a sequência 01E4FEFC1960515A1866314720A18C66, obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 Message Digest 5.
§ 4º O contribuinte não relacionado na Lista de Obrigados
à EFD-Goiás pode optar por realizar e entregar a escrituração
fiscal digital, nos termos desta instrução, desde que se credencie
eletronicamente, por meio de certificação digital, no endereço
mencionado no § 3º.
.................................................................................................................................
Art. 4º-A Ressalvadas as exclusões previstas nesta instrução,
ficam obrigados à escrituração e entrega da EFD:
I as empresas constituídas a partir da data prevista no inciso III
do art. 6º;
II todos os demais contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro
de 2012.
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.020 GSF/2010
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
..........................................................................................................................
III de 1º de julho de 2011, quanto aos demais dispositivos."
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado da Fazenda)
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