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Ampliado o prazo de captação de recursos incentivados para obras audiovisuais

Instrução Normativa ANCINE-DC 93/2011

14/05/2011 16:09:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 93 ANCINE-DC, DE 3-5-2011
(DO-U DE 9-5-2011)

INCENTIVO FISCAL
Obras Audiovisuais

Ampliado o prazo de captação de recursos incentivados para obras audiovisuais

A Instrução Normativa em referência altera a Instrução Normativa 22 Ancine, de 30-12-2003 (Informativo 53/2003), que regulamenta a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de obras audiovisuais, para estabelecer, entre outras normas, que o prazo para captação de recursos incentivados para projetos de produção audiovisual será de 4 exercícios fiscais, incluindo o exercício referente ao ano da publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial da União.
Caso a aprovação seja publicada no último trimestre do ano, o prazo de captação será de 5 exercícios fiscais.
Em razão dessa mudança, os projetos de produção audiovisual, cuja publicação da aprovação tenha ocorrido antes de 9-5-2011, passam a ter um prazo de captação de 4 exercícios fiscais contados a partir da data de publicação da aprovação do projeto.
Os projetos de produção audiovisual, cuja publicação da aprovação tenha ocorrido antes de 9-5-2011, e que tenham tido a aprovação publicada no último trimestre do ano, passam a ter o prazo de captação de 5 exercícios fiscais contados a partir da data de publicação da aprovação do projeto.
A Ancine concederá os novos prazos de captação por meio de prorrogação ordinária, autorizada de ofício, a ser publicada no Diário Oficial da União até 31-12-2011.
Foram alteradas, ainda, as Instruções Normativas Ancine 21, de 30-12-2003 (Informativo 53/93), que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a elaboração e a apresentação da prestação de contas, e 54, de 2-5-2006 (Informativo 19/2006), que estabelece critérios para a classificação de empresa brasileira, produtora independente de obra audiovisual.

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