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Simples/IR/Pis-Cofins

Divulgada nova Instrução Normativa sobre a incidência de tributos na exportação de mercadorias

Instrução Normativa RFB 1152/2011

14/05/2011 16:09:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.152 RFB, DE 10-5-2011
(DO-U DE 11-5-2011)

NÃO INCIDÊNCIA
Exportação

Divulgada nova Instrução Normativa sobre a incidência de tributos na exportação de mercadorias

A Instrução Normativa 1.152 RFB/2011, cuja íntegra será divulgada no Colecionador de ICMS/IPI, dispõe sobre a suspensão do IPI e a não incidência do PIS e da Cofins na exportação de mercadorias.
Em relação ao PIS e à Cofins foi mantido o mesmo tratamento previsto na Instrução Normativa 1.094 RFB, de 6-12-2010 (Fascículo 49/2010) de não incidência das contribuições sobre as receitas decorrentes das operações de:
a) exportação de mercadorias para o exterior; e
b) vendas a ECE – Empresa Comercial Exportadora com o fim específico de exportação.
Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para:
a) embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou
b) embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de Empresa Comercial Exportadora.
A Instrução Normativa 1.152 RFB/2011 revoga a Instrução Normativa 1.094 RFB/2010.

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