Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.152 RFB, DE 10-5-2011
(DO-U DE 11-5-2011)
NÃO INCIDÊNCIA
Exportação
Divulgada nova Instrução Normativa sobre a incidência de tributos na exportação de mercadorias
A Instrução Normativa 1.152 RFB/2011, cuja íntegra será
divulgada no Colecionador de ICMS/IPI, dispõe sobre a suspensão do
IPI e a não incidência do PIS e da Cofins na exportação
de mercadorias.
Em relação
ao PIS e à Cofins foi mantido o mesmo tratamento previsto na Instrução
Normativa 1.094 RFB, de 6-12-2010 (Fascículo 49/2010) de não incidência
das contribuições sobre as receitas decorrentes das operações
de:
a) exportação
de mercadorias para o exterior; e
b) vendas
a ECE Empresa Comercial Exportadora com o fim específico de exportação.
Consideram-se
adquiridos com o fim específico de exportação as mercadorias
ou produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento
da pessoa jurídica para:
a) embarque
de exportação ou para recintos alfandegados; ou
b) embarque
de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro
extraordinário de exportação, no caso de Empresa Comercial Exportadora.
A Instrução
Normativa 1.152 RFB/2011 revoga a Instrução Normativa 1.094 RFB/2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.