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Rio Grande do Sul

Estado incorpora regras relativas ao Danfe

Instrução Normativa RE 26/2011

14/05/2011 16:10:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 RE, DE 29-4-2011
(DO-RS DE 6-5-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado incorpora regras relativas ao Danfe
Esta alteração da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Ajuste Sinief 22, de 10-12-2010 (Fascículo 51/2010), que permite a modificação do leiaute do Danfe – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica através do Manual de Integração – Contribuinte.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 22/2010 (DOU 16-12-2010), é dada nova redação ao subitem 20.3.1.1, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre os documentos fiscais.

“20.3.1.1. As alterações no leiaute do DANFE permitidas são as previstas no ”Manual de Integração – Contribuinte", aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 3/2009."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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