Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 RE, DE 29-4-2011
(DO-RS DE 6-5-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado incorpora regras relativas ao Danfe
Esta alteração
da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Ajuste Sinief 22, de 10-12-2010 (Fascículo
51/2010), que permite a modificação do leiaute do Danfe Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica através do Manual de Integração
Contribuinte.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 22/2010 (DOU 16-12-2010),
é dada nova redação ao subitem 20.3.1.1, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre os documentos fiscais.
20.3.1.1. As alterações no leiaute do DANFE permitidas são
as previstas no Manual de Integração Contribuinte",
aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 3/2009."
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves
Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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