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Rio Grande do Sul

Alterada a regra que limita o crédito de ICMS de mercadoria recebida de outros Estados

Instrução Normativa RE 33/2011

19/05/2011 20:35:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 RE, DE 13-5-2011
(DO-RS DE 16-5-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alterada a regra que limita o crédito de ICMS de mercadoria recebida de outros Estados
A modificação da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre o acréscimo de couro, proveniente de Rondônia, no rol de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal, em decorrência de ter sido beneficiado naquele Estado com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal 24/75, bem como indica o percentual de crédito que será admitido.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 11.3 com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O Apêndice XXVII da Instrução Normativa DRP 45/98 trata das mercadorias oriundas de outras unidades da federação beneficiadas com incentivo ou favor fiscal ou financiamento-fiscal em desacordo com a Lei Complementar 24/75, a qual deve ser respeitada pelos Estados por ocasião da concessão de incentivos e benefícios fiscais.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

RONDÔNIA

“11.3

Couro

Crédito presumido de 10,2% (Lei nº 1.558/05, arts. 1º, IV, e 1º-A)

1,8%”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual.)

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