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Trabalho e Previdência

Definidas as atividades de alto grau de risco para fins de defesa agropecuária na fiscalização das ME e EPP

Instrução Normativa Mapa 22/2011

21/05/2011 08:43:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 MAPA, DE 17-5-2011
(DO-U DE 18-5-2011)

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Fiscalização

Definidas as atividades de alto grau de risco para fins de defesa agropecuária na fiscalização das ME e EPP
Não se sujeitarão à fiscalização orientadora as ME e EPP cujas atividades ou situações possam resultar em perigo à segurança, à idoneidade, à higiene e à identidade dos produtos e dos insumos agropecuários.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 70010.000162/2011-75, RESOLVE:
Art. 1º – Definir para os efeitos do § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que as atividades e situações de alto grau de risco, sobre os aspectos de defesa agropecuária, são todas aquelas que possam resultar em perigo a segurança, a idoneidade, a higiene e a identidade dos produtos e dos insumos agropecuários, ou que concorram para fraudes econômicas.

Remissão COAD: Lei Complementar 123/2006 (Portal COAD)
“Art. 55 – A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
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§ 3º – Os órgãos e entidades competentes definirão, em 12 (doze) meses, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto neste artigo.
..........................................................................................................................”

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Wagner Rossi)

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