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Espírito Santo

Alteradas as normas que disciplinam a instalação de equipamentos contadores de produção de cigarros

Instrução Normativa RFB 1156/2011

21/05/2011 08:44:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.156 RFB, DE 13-5-2011
(DO-U DE 16-5-2011)

CIGARRO
Scorpios – Sistema de Controle e
Rastreamento da Produção de Cigarros

Alteradas as normas que disciplinam a instalação de equipamentos contadores de produção de cigarros
Ficam alteradas disposições previstas na Instrução Normativa 769 RFB, de 21-8-2007 (Fascículo 35/2007), relativas à especificação do código de barras e ao selo de controle nas carteiras de cigarros, para efeito de funcionamento do Scorpios – Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – ...................................................................................................................    

Remissão COAD: Instrução Normativa 769 RFB/2007
“Art. 10 – As carteiras de cigarros produzidas pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, inclusive as destinadas à exportação, deverão conter código de barras impresso que identifique, no mínimo, o fabricante, a marca comercial, o tipo de embalagem do produto e o destino final, mercado interno ou exportação, com as seguintes características:”

I – altura: 10 mm para embalagem maço e, no mínimo, 8 mm para embalagem rígida;
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 11 – ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º – .........................................................................................................................    

Remissão COAD: Instrução Normativa 769 RFB/2007
“Art. 11 – O selo de controle será aplicado no fecho de cada carteira de cigarros utilizando-se adesivo que assegure o seu dilaceramento quando da abertura da embalagem.
...........................................................................................................................    
§ 2º – Nas carteiras de cigarros de embalagem rígida:”

I – a área do local de aplicação do selo de controle deverá ser de uma única cor, com destinação exclusiva para o selo, sendo vedado qualquer outro tipo de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento do Scorpios;
II – o selo de controle deverá ser aplicado obrigatoriamente em posição que não prejudique o normal funcionamento do Scorpios;
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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