Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 35 RE, DE 18-5-2011
(DO-RS DE 23-5-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Fazenda promove ajustes na legislação tributária do ICMS
Este ato
altera a redação dos itens 6.0 e 6.1 do Capítulo IX, Título
I da Instrução Normativa DRP 45/98 relativamente à citação
de dispositivos do Regulamento do ICMS.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação
ao título da Seção 6.0 e ao item 6.1, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Capítulo IX do Título I trata da substituição tributária.
6.0
DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À ENTRADA DE AUTOPEÇAS RECEBIDAS
SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL (RICMS,
Livro III, arts. 181-B, parágrafo único, e 182, parágrafo único)
6.1 Na hipótese de estabelecimento comercial receber autopeças
sem substituição tributária, nos termos do RICMS, Livro III,
arts. 181-B, parágrafo único, e 182, parágrafo único, será
observado o disposto nesta Seção.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011. (Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual)
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