x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 35/2011

31/05/2011 22:21:46

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 RE, DE 18-5-2011
(DO-RS DE 23-5-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Fazenda promove ajustes na legislação tributária do ICMS
Este ato altera a redação dos itens 6.0 e 6.1 do Capítulo IX, Título I da Instrução Normativa DRP 45/98 relativamente à citação de dispositivos do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 6.0 e ao item 6.1, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Capítulo IX do Título I trata da substituição tributária.

“6.0 – DOS REGISTROS FISCAIS RELATIVOS À ENTRADA DE AUTOPEÇAS RECEBIDAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL (RICMS, Livro III, arts. 181-B, parágrafo único, e 182, parágrafo único)
6.1 – Na hipótese de estabelecimento comercial receber autopeças sem substituição tributária, nos termos do RICMS, Livro III, arts. 181-B, parágrafo único, e 182, parágrafo único, será observado o disposto nesta Seção.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.