x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Instrução Normativa RFB 1159/2011

02/06/2011 21:28:42

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.159 RFB, DE 26-5-2011
(DO-U DE 27-5-2011)

DE – DEMONSTRATIVO DE EXPORTAÇÃO
Apresentação

Estabelecidas normas para envio de informações das exportações realizadas por empresa comercial exportadora
As informações das exportações de produtos industrializados adquiridos, com o fim específico de exportação, por empresa comercial exportadora a partir de 1-1-2011, devem ser prestadas por meio da DIPJ. Este ato altera e revoga dispositivos das Instruções Normativas SRF 419, de 10-5-2004 (Informativo 21/2004 do Colecionador de IPI) e 420, de 10-5-2004 (Informativo 22/2004 do Colecionador de IPI), bem como revoga a Instrução Normativa 95 SRF, de 6-8-98 (Informativo 32/98 do Colecionador de IPI).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, no inciso II do art. 15 e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e na Portaria MF nº 93, de 27 de abril de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 419, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações referentes às exportações realizadas.
§ 1º – As informações de que trata o caput deverão ser prestadas por intermédio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se relativamente às exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR)
Art. 2º – O art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 420, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações referentes às exportações realizadas.
§ 1º – As informações de que trata o caput deverão ser prestadas por intermédio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se relativamente às exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR)
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados a Instrução Normativa SRF nº 95, de 6 de agosto de 1998, o art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 419, de 10 de maio de 2004, e o art. 28 da Instrução Normativa SRF nº 420, de 10 de maio de 2004. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.