INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 SEFAZ, DE 19-8-2016
CADASTRO - Alteração
Sefaz altera norma da "Alteração Cadastral Eletrônica"
Fica revogado o dispositivo da Instrução Normativa 8 Sefaz, de 12-4-2005, que impedia o credenciamento no cadastro eletrônico no caso de responsáveis inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado do Ceará ou pertencentes de empresa com inscrição cadastral suspensa, cassada ou baixada de ofício.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 904, I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na Instrução Normativa nº 08/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se o inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 08/2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA