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Piauí adia a aplicação de novas regras da substituição tributária nas operações com autopeças

Despacho Confaz 146/2016

30/08/2016 11:52:46

DESPACHO 146 CONFAZ, DE 29-8-2016
(DO-U DE 30-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Piauí adia a aplicação de novas regras da substituição tributária nas operações com autopeças
Adia, para 1-10-2016, a aplicação de novas regras da substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças no Estado do Piauí.
As novas regras, instituídas pelos Protocolos ICMS 73 e 103/2014, estabelecem a aplicação da MVA reduzida nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolo ICMS abaixo listados a partir de 1º de outubro de 2016:
Protocolo ICMS 73/14 - Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
Protocolo ICMS 103/14 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

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