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BA denuncia Protocolos de substituição tributária de bebidas quentes

Despacho Confaz 147/2016

30/08/2016 11:55:26

DESPACHO 147 CONFAZ, DE 29-8-2016
(DO-U DE 30-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

BA denuncia Protocolos de substituição tributária de bebidas quentes
Informa a denúncia pelo Estado da Bahia, a partir de 1-10-2016, dos Protocolos ICMS 14/2006, 15/2006, 107/2009 e 103/2012, que tratam sobre o regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Com a denúncia, a partir de 1-10-2016, deixa de ser aplicada a substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes quando o remetente ou o destinatário estiver situado no Estado da Bahia.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 1º de outubro de 2016, através do Decreto Estadual nº 16.984, de 24 de agosto de 2016, os seguintes Protocolo ICMS:
- 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
- 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
- 107/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e
- 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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