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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 37/2011

02/06/2011 21:28:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 RE, DE 27-5-2011
(DO-RS DE 1-6-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fazenda altera regras do CGC – Cadastro Geral de Contribuintes
Esta modificação da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe que para inclusão e alteração cadastral no CGC/TE – Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais, será admitida a apresentação do CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, na hipótese de MEI desenquadrado do SIMEI.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I:

Esclarecimento COAD: O Capítulo 10 do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98 trata do CGC/TE – Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais.

a) é dada nova redação ao subitem 2.2.2.4.1, conforme segue:
“2.2.2.4.1. Os campos referidos nas alíneas “b”, “c” e “e” a “g” do subitem 2.2.2.4 poderão ser preenchidos com os dados:

Remissão COAD: Instrução Normativa DRP 45/98
“2.2.2.4. bloco 1 – “IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE” será preenchido observando-se o seguinte:
..........................................................................................................................
b) campo 1.2 – “DATA REG. JUNTA COM.”: o dia, o mês e o ano (DD/MM/AA) do registro ou arquivamento do documento constitutivo, ou da alteração na Junta Comercial, sendo obrigatório o seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de ramo de atividade, de CNPJ, de nome ou razão social, de forma jurídica e de sócios, acionistas ou diretores;
c) campo 1.3 – “Nº REG. JUNTA COM.”: o número de registro na Junta Comercial, sendo obrigatório o seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de ramo de atividade, de CNPJ, de nome ou razão social, de forma jurídica e de sócios, acionistas ou diretores;
..........................................................................................................................
e) campo 1.5 – “NOME”: o nome do contribuinte por extenso, transcrito do ato constitutivo registrado ou arquivado na Junta Comercial, sendo obrigatório seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de qualquer dado cadastral;
f) campo 1.6 – “DENOMINAÇÃO COMERCIAL OU NOME FANTASIA”: o nome pelo qual a empresa é comumente conhecida, independentemente de constar nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado na hipótese de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral;
g) campo 1.7 – “FORMA JURÍDICA”: a forma jurídica que constar nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado na hipótese de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral.”

a) dos atos registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de associações e demais contribuintes que obtiveram a inscrição com este registro;
b) constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/2009, na hipótese de Microempreendedor Individual – MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
b) fica acrescentada a alínea “d” ao subitem 3.1.1.1.1, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa DRP 45/98
“3.1.1. Inscrição de estabelecimentos enquadrados nas categorias geral, ME ou EPP
3.1.1.1. A inscrição no CGC/TE será realizada por meio da Internet, no site da Secretaria da Fazenda http://www. sefaz.rs.gov.br, pelo próprio contribuinte, desde que já seja sócio ou titular de empresa inscrita no CGC/TE, ou pelo responsável pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo sócio ou titular da empresa, observado o disposto no Capítulo VIII do Título V.
3.1.1.1.1. Não poderão ser solicitadas por meio da Internet, devendo ser, obrigatoriamente, solicitadas na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, as inscrições:”

“d) de Microempreendedor Individual – MEI com a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/09, na hipótese de MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.”
c) é dada nova redação à alínea “d” do subitem 6.1.1, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa DRP 45/98
“6.1. Inscrição cadastral
6.1.1. Para inclusão de estabelecimento no CGC/TE, na atividade industrial, na comercial ou na de prestação de serviços, será obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:”

“d) original ou cópia autenticada:
1. do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
2. no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
3. no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/09;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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