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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 40/2011

02/06/2011 21:28:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 RE, DE 30-5-2011
(DO-RS DE 1-6-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fazenda dispensa alguns contribuintes de apresentar informações em meio magnético
Esta alteração da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 170, de 10-12-2010 (Fascículo 51/2010), para dispensar os contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de NF-e ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico de entregar os arquivos Sintegra, bem como promove outras alterações relativas aos registros que compõem os arquivos.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
Sol. 315/2010.
1. Com fundamento no Conv. ICMS 170/2010 (DOU 16-12-2010), no Capítulo XVI do Título I:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XVI do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98 trata da apresentação de informações em meio magnético.

a) o item 1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.6. Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os contribuintes:
a) inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX;

Esclarecimento COAD: O Apêndice XXIX da Instrução Normativa DRP 45/98 trata da relação dos CAEs – Códigos de Atividades Econômicas.

b) que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de NF-e, modelo 55, ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.”
b) no subitem 3.2.1, a alínea “t” passa a ser alínea “v” e ficam acrescentadas nova alínea “t” e a alínea “u”, conforme segue:

Remissão COAD: Capítulo XVI do Título O da Instrução Normativa DRP 45/98
“3.2. Estrutura do arquivo magnético
3.2.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

“t) Tipo 85 – registro relativo à exportação;
u) Tipo 86 – registro relativo a dados complementares de exportação;”
c) no subitem 3.9.1, é dada nova redação a alínea “d”, conforme segue:

Remissão COAD: Capítulo XVI do Título O da Instrução Normativa DRP 45/98
3.0. Arquivo Magnético
..........................................................................................................................
3.9. Registro Tipo 54
Produto
3.9.1. Observações:”

“d) campo 07: deve ser preenchido observando o disposto no Apêndice VII do RICMS e, se for o caso, informando o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme tabela B do Anexo único do Ajuste SINIEF 07/2005;”
d) no subitem 3.13.1, fica acrescentado o número 5 à alínea “f”, a alínea “h” passa a ser alínea“i” e fica acrescentada nova alínea “h”, conforme segue:

Remissão COAD: Capítulo XVI do Título O da Instrução Normativa DRP 45/98
“3.0. Arquivo Magnético
..........................................................................................................................
3.13. Registro Tipo 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Eletrônico
3.13.1. Observações:
..........................................................................................................................
f) campo 07:”

“5. em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo subsérie.”
“h) campo 09: se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;”
e) no subitem 3.14.1, é dada nova redação a alínea “a”, conforme segue:

Remissão COAD: Capítulo XVI do Título O da Instrução Normativa DRP 45/98
“3.0. Arquivo Magnético
..........................................................................................................................
3.14. Registro Tipo 71
Informações da carga transportada referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Eletrônico
3.14.1. Observações:”

“a) registro efetuado apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimentos de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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