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Bahia

Instrução Normativa SAT 28/2011

09/06/2011 22:18:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SAT, DE 7-6-2011
(DO-BA DE 8-6-2011)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Fixada a pauta fiscal para diversos produtos
Os valores mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS, nas operações com cortes de frango, bovinos e bufalinos em estado natural, refrigerado ou congelado; produtos do abate suíno em estado natural, refrigerado e congelado e cortes suínos defumados e salgados, com efeitos desde 13-6-2011. Fica alterada a Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 – OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Cravo da Índia                     .................................................................

KG

10,00

Látex de borrach. nat. (Látex veg./Cernambi a granel)  ............................

KG

2,50

2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “4.2 – CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Asa / Coxinha da Asa      .................................................................

KG

4,86

Coração                          .................................................................

KG

13,46

Coxa / Sobrecoxa            .................................................................

KG

4,30

Dorso                             .................................................................

KG

1,63

Filé de Peito                   .................................................................

KG

6,78

Frango Inteiro                  .................................................................

KG

2,74

Miúdos                           .................................................................

KG

4,06

Outros Cortes de Aves    .................................................................

KG

4,39

Peito de Frango com Osso  .............................................................

KG

4,79

3. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “4.3 – CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Acem                   ..............................................................................

KG

6,08

Alcatra                 ..............................................................................

KG

11,03

Boi / Búfalo Casado ou Inteiro .............................................................

KG

7,26

Bucho                  ..............................................................................

KG

4,78

Capote (Capa de Filé) .........................................................................

KG

7,98

Carne Moída          ..............................................................................

KG

7,11

Chupa Molho         ..............................................................................

KG

4,79

Contrafilé              ..............................................................................

KG

11,03

Coração                ..............................................................................

KG

3,27

Coxão Duro (Chã de Fora)   .................................................................

KG

10,31

Coxão Mole (Chã de Dentro) ................................................................

KG

11,04

Cruz Machado                    .................................................................

KG

5,80

Dianteiro com Osso / seus cortes ........................................................

KG

5,80

Dianteiro sem Osso / seus cortes  .......................................................

KG

7,98

Fígado                                .................................................................

KG

5,19

File Especial                      .................................................................

KG

10,96

File Mignon                        .................................................................

KG

20,79

Fraldinha                            .................................................................

KG

10,48

Língua                                .................................................................

KG

5,40

Lombinho / Cupim               .................................................................

KG

9,19

Maminha                            .................................................................

KG

14,79

Mocotó                              .................................................................

KG

3,18

Músculo de Primeira           .................................................................

KG

9,35

Músculo de Segunda           .................................................................

KG

6,39

Outros Miúdos Bovinos        .................................................................

KG

4,09

Paleta                                .................................................................

KG

6,48

Patinho                              .................................................................

KG

10,32

Paulista (Lagarto)                .................................................................

KG

12,88

Peito                                  .................................................................

KG

6,32

Picanha Bovina                   .................................................................

KG

19,11

Ponta de Agulha                 .................................................................

KG

5,99

Rabo                                  .................................................................

KG

10,30

Traseiro c/Osso / serrote / seus cortes  ................................................

KG

5,80

Traseiro sem Osso / seus cortes ..........................................................

KG

8,10

4. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “4.4 – CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Acém / Copa / Costela  ......................................................................

KG

6,24

Carré                           ......................................................................

KG

5,91

Lombo                        ......................................................................

KG

9,52

Pernil / paleta              ......................................................................

KG

9,80

5. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “4.5 – PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Sarapatel  ..........................................................................................

KG

7,92

Toucinho ............................................................................................

KG

4,79

6. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “4.6 – CORTES SUÍNOS DEFUMADOS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Bacon                   ..............................................................................

KG

7,70

Carne / Costela      ..............................................................................

KG

12,39

Lombo                   ..............................................................................

KG

14,18

Pé / Rabo              ..............................................................................

KG

7,59

7. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “4.7 – CORTES SUÍNOS SALGADOS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Barriga / Costela   ..............................................................................

KG

7,12

Carne Salgada / Salpresa  ...................................................................

KG

7,74

Espinhaço             ..............................................................................

KG

2,35

Pé                        ..............................................................................

KG

4,75

Rabo / Toucinho / Ponta de Costela .....................................................

KG

4,79

8. Ficam excluídos os produtos a seguir especificados do item “4.5 – PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009.

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Banha                  ..............................................................................

KG

1,65

Cabeça                ..............................................................................

KG

0,80

Carcaça com Toucinho  ......................................................................

KG

3,70

Carcaça sem Toucinho .......................................................................

KG

3,50

Ponta de Toucinho ..............................................................................

KG

0,75

9. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.