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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 41/2011

09/06/2011 22:18:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 RE, DE 3-6-2011
(DO-RS DE 7-6-2011)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento

Legislação tributária é alterada para dispor sobre os novos códigos de lançamento na GIA
Esta alteração da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre o acréscimo de novos códigos para preenchimento da GIA nas operações beneficiadas com crédito presumido, redução da base de cálculo e diferimento do imposto.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:

Esclarecimento COAD: O Apêndice VII da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre a GIA – Guia de Informação e Apuração.

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

 

“Livro I, art. 32, CXXI

Guindastes e caminhões-guindastes

128"

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do
RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

“Livro I, art. 23, LIV

Caminhões-guindastes

651

Livro I, art. 23, LV

Guindastes e caminhões-guindastes, importados do exterior

652

Livro I, art. 23, LVI

Mercadorias relacionadas no Apêndice XXXVIII do RICMS para ativo permanente de usina termelétrica a carvão mineral

653"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do
RICMS

Diferimento referente a:

 

“Ap. II, S. I, LXXVII

Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de usina termelétrica a carvão mineral

076"

Dispositivo do
RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

 

"Ap. II, S. III, XXXVI

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

444"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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