Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 RE, DE 3-6-2011
(DO-RS DE 7-6-2011)
GIA
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento
Legislação tributária é alterada para dispor sobre os novos
códigos de lançamento na GIA
Esta
alteração da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre
o acréscimo de novos códigos para preenchimento da GIA nas operações
beneficiadas com crédito presumido, redução da base de cálculo
e diferimento do imposto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
VII:
Esclarecimento COAD: O Apêndice VII da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre a GIA Guia de Informação e Apuração.
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, art. 32, CXXI |
Guindastes e caminhões-guindastes |
128" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, art. 23, LIV |
Caminhões-guindastes |
651 |
Livro I, art. 23, LV |
Guindastes e caminhões-guindastes, importados do exterior |
652 |
Livro I, art. 23, LVI |
Mercadorias relacionadas no Apêndice XXXVIII do RICMS para ativo permanente de usina termelétrica a carvão mineral |
653" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S. I, LXXVII |
Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de usina termelétrica a carvão mineral |
076" |
Dispositivo do |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
|
"Ap. II, S. III, XXXVI |
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos |
444" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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