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Goiás

Instrução Normativa GSF 1048/2011

11/06/2011 15:56:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.048 GSF, DE 30-5-2011
(DO-GO DE 1-6-2011)

CADASTRO
Produtor Rural

Regras para cadastro de produtor rural sofrem alterações
A alteração na Instrução Normativa 946 GSF, de 7-4-2009 (Fascículo 18/2009), substitui a exigência do comprovante de domínio útil do imóvel para o produtor rural que possua, no máximo, 100 cabeças de gado bovino ou bufalino e que não possua esse documento, pelas declarações expedidas pelo próprio produtor, com as indicações especificadas neste ato, e pela

Agrodefesa, constando que o estoque de gado não ultrapassa a quantidade de 100 cabeças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O dispositivo a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 51 – ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 946 GSF/2009
“Art. 51 – O processo de formalização dos eventos cadastrais será composto de solicitação acompanhado por, no mínimo, dos seguintes documentos:
..........................................................................................................................
II – tratando-se de pessoa física, os seguintes documentos:
..........................................................................................................................
c) para o produtor rural, além dos documentos mencionados nos itens anteriores, o comprovante de domínio útil do imóvel.”

§ 9º – Tratando-se de produtor rural que possua, no máximo, 100 (cem) cabeças de gado bovino ou bufalino e que não possua comprovante de domínio útil do imóvel, esse comprovante pode ser substituído cumulativamente pelas declarações a seguir, expedidas:
I – pelo próprio produtor rural, contendo, além de seus dados pessoais:
a) os dados do imóvel, em especial a área, a localização, a origem da ocupação e o nome da propriedade;
b) a indicação expressa de que tem ciência de que a inscrição cadastral é-lhe concedida por prazo certo, na condição de ocupante, não podendo ser utilizada como prova do domínio útil do imóvel explorado;
II – pela Agrodefesa, constando que o estoque de gado não ultrapassa o quantitativo de 100 (cem) cabeças.”
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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