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Espírito Santo

Instrução Normativa RFB 1163/2011

11/06/2011 15:56:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.163 RFB, DE 3-6-2011
(DO-U DE 6-6-2011)

CIGARRO
Scorpios – Sistema de Controle e
Rastreamento da Produção de Cigarros

Alteradas disposições relativas à aplicação de selo de controle nas carteiras de cigarros de embalagem rígida
Fica alterada a Instrução Normativa 769 RFB, de 21-8-2007 (Fascículo 35/2007), para ajustar a redação do dispositivo que trata do local de aplicação do selo de controle, ficando estabelecido que o local deverá ser “preferencialmente” de uma única cor, bem como para estender aos fabricantes de cigarrilhas as disposições que tratam da instalação de equipamentos contadores de produção a partir de 1-9-2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 27 a 30 da Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no parágrafo único do art. 5º da Lei Nº 12.402, de 2 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 11 da Instrução Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 769 RFB/2007
“Art. 11 – O selo de controle será aplicado no fecho de cada carteira de cigarros utilizando-se adesivo que assegure o seu dilaceramento quando da abertura da embalagem.
..........................................................................................................................
§ 2º – Nas carteiras de cigarros de embalagem rígida:”

§ 2º – ........................................................................................................................
I – a área do local de aplicação do selo de controle deverá ser preferencialmente de uma única cor, sendo vedado qualquer outro tipo de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento do Scorpios;
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – A Instrução Normativa RFB Nº 769, de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:
“Art. 19-A – Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da Tipi ficam sujeitos às disposições contidas nesta Instrução Normativa a partir de 1º de setembro de 2011.”
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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