Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.164 RFB, DE 13-6-2011
(DO-U DE 14-6-2011)
RTT REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
FCont
Prorrogado
o prazo de entrega do FCont
Este
ato altera a Instrução Normativa 967 RFB, de 15-10-2009 (Fascículo
42/2009), a fim de prorrogar para o dia 30-11-2011, até as 23h59min59s,
horário de Brasília, o prazo de entrega do FCont contendo os dados
relativos ao ano-calendário de 2010. Também deverá ser apresentado
no mesmo prazo o FCont relativo aos casos de cisão, fusão, incorporação
ou extinção ocorridos no referido ano-calendário e até o
mês de junho 2011.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º
do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15
a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário
de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e
nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial,
fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e
em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos
dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado
no § 4º" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do FCont prevista no Calendário das Obrigações Fiscais Junho/2011 e o Lembrete divulgado no Fascículo 22 deste Colecionador.
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