Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 43 RE, DE 7-6-2011
(DO-RS DE 17-6-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado
dispensa obrigações relativas ao uso de processamento de dados
Esta
modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe
sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio
ICMS 170, de 10-12-2010 (Fascículo 51/2010), que prevê a dispensa
de entrega dos arquivos Sintegra por contribuintes que utilizem sistema eletrônico
de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
XVI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 170/2010 (DOU 16-12-2010),
o item 1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: O Capítulo XVI do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre a apresentação de informações em meio magnético.
1.6. Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os
estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados
no Apêndice XXIX.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2011. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário
da Receita Estadual)
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