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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 43/2011

22/06/2011 22:02:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 RE, DE 7-6-2011
(DO-RS DE 17-6-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado dispensa obrigações relativas ao uso de processamento de dados
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 170, de 10-12-2010 (Fascículo 51/2010), que prevê a dispensa de entrega dos arquivos Sintegra por contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XVI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 170/2010 (DOU 16-12-2010), o item 1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XVI do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98 dispõe sobre a apresentação de informações em meio magnético.

“1.6. Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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