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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 46/2011

02/07/2011 17:12:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 RE, DE 14-6-2011
(DO-RS DE 28-6-2011)

ADMINISTRADORA DE CENTRO COMERCIAL
Prestação de Informação

Alterada Legislação Tributária relativamente a guarda e entrega de informações pelas administradoras de shopping Center
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos contribuintes estabelecidos nos empreendimentos das administradoras de
shopping Center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXVI do Título I, é dada nova redação aos itens 1.1 e 1.2, e fica revogado o item 1.3, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XXXVI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a apresentação de informações pelas administradoras de shopping Center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante.

“1.1 A apresentação de informações devidas pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante prevista no RICMS, Livro II, art. 216, § 1º, obedecerá ao disposto neste Capítulo.
1.2 As administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante que tenham mais de 30 (trinta) contribuintes estabelecidos no empreendimento deverão, na forma prevista neste Capítulo, gerar e manter os arquivos com as informações relativas a esses contribuintes, e, quando intimadas, enviar essas informações à Receita Estadual.
1.2.1 A Receita Estadual poderá intimar as administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante que tenham até 30 (trinta) contribuintes estabelecidos no empreendimento a apresentar informações relativas a esses contribuintes.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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