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Legislação Comercial

Instrução Normativa IBAMA 7/2011

09/07/2011 18:48:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 IBAMA, DE 7-7-2011
(DO-U DE 8-7-2011)

IBAMA
Cadastro Técnico Federal

Ibama altera IN que disciplina a inscrição nos cadastros de defesa ambiental

De acordo com a Instrução Normativa em referência, as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, bem como de produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais atividades passíveis de controle pelo Ibama e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Para garantir a efetividade do exercício de controle ambiental do Ibama, as pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal deverão entregar relatórios periódicos de atividades.
Entende-se por relatórios de atividades os documentos contendo informações sobre atividades que sejam passíveis de controle pelo Ibama desenvolvidas pelo empreendedor ao longo de determinado período, cuja entrega é exigida por força de leis e normas infralegais, e cujo modelo de declaração é definido pelo referido órgão.
O relatório das atividades exercidas, cuja obrigatoriedade de entrega está prevista no § 1º do artigo 17-C Lei 6.938, de 31-8-81 (Portal COAD), e outros relatórios que integram os sistemas de controle vinculados ao Cadastro Técnico Federal são considerados relatórios periódicos de atividades, para os fins do disposto anteriormente.
As pessoas físicas e jurídicas que não realizaram atividade durante um período entregarão o relatório das atividades exercidas previsto na Lei 6.938/81 declarando que não houve atividade no período.
A falta de inscrição nos Cadastros Técnicos Federais de Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais sujeita os infratores às seguintes multas, previstas no artigo 76 do Decreto 6.514, de 22-7-2008 (Portal COAD):
a) R$ 50,00, se pessoa física;
b) R$ 150,00, se microempresa;
c) R$ 900,00, se empresa de pequeno porte;
d) R$ 1.800,00, se empresa de médio porte; e
e) R$ 9.000,00, se empresa de grande porte.
A Instrução Normativa 7 Ibama altera os artigos 2º e 5º e o Anexo II da Instrução Normativa 31 Ibama, de 3-12-2009 (Fascículo 49/2009).

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