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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 23/2011

13/07/2011 22:24:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 29-6-2011
(DO-CE DE 11-7-2011)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão em Contingência

NF-e emitidas em contingência poderão ser transmitidas à Sefaz entre 1 e 31-8-2011
A possibilidade se aplica às emissões em contingência realizadas até 11-7-2011, observando-se que o contribuinte que descumprir o prazo ficará sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 2º do Ato Cotepe/ICMS nº 33, de 29 de setembro de 2008, relativamente à obrigatoriedade de transmissão, à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ), no prazo limite de 168 horas, das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) geradas em contingência, conforme o Ajuste Sinief nº 07/05, de 5 de outubro de 2005, Considerando a existência de um grande número de contribuintes que não cumpriram as referidas disposições, gerando pendências que tornam inválidas as NF-e geradas na situação de contingência, RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a reabertura do prazo para a transmissão à SEFAZ de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 31 de agosto de 2011.
Art. 2º – Os contribuintes que não atenderem ao disposto no art. 1º ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, considerando-se inidôneas as NF-e não transmitidas.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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