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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 24/2011

13/07/2011 22:24:43

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEFAZ, DE 4-7-2011
(DO-CE DE 11-7-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Estabelecidos os valores de base de cálculo para operações com sorvete
Através desta Instrução Normativa foram estabelecidos os valores a serem utilizados com base de cálculo do ICMS da substituição tributária devido nas operações com sorvetes e picolés, com efeitos desde 1-5-2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no caput do art. 554 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com as alterações determinadas pelo Decreto nº 30.514, de 26 de abril de 2011;
Considerando a coleta de preços praticados no mercado interno com os produtos sorvetes e picolés, sujeitos ao regime de substituição tributária previsto nos arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, nos termos do Anexo I, relativo às operações internas, e do Anexo II, relativo às operações interestaduais, desta Instrução Normativa, os valores da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, a serem aplicados nas operações com sorvetes e picolés, previstas nos arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE), praticadas por contribuintes enquadrados no comércio varejista, conforme o disposto no art. 554 do referido Regulamento do ICMS/CE, com as alterações determinadas pelo art. 1º do Decreto nº 30.514, de 26 de abril de 2011.
§ 1º – Por ocasião da emissão do competente documento fiscal, o contribuinte deverá especificar o tipo de produto considerando-se o respectivo item e subitem do Anexo I ou do Anexo II, conforme o caso, fazendo menção ao número desta Instrução Normativa.
§ 2º – Caso não seja especificado o tipo de produto conforme definido no § 1º deste artigo, o valor de referência, para fins de apuração do ICMS a recolher, será o que for maior, especificado no respectivo item e subitem do Anexo I ou do Anexo II relativo à sua categoria, levando-se em consideração o seu respectivo peso.
Art. 2º – Relativamente à aplicação do percentual de 7,55% (sete vírgula cinquenta e cinco por cento) de que trata o inciso I do § 2º do art. 554 do Regulamento do ICMS/CE, com a nova redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 30.514, de 2011, consideram-se incluídos os valores do imposto da operação própria e o devido por substituição tributária.

Remissão COAD: Decreto 24.569/97
“Art. 554 – A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o preço de venda praticado pelo comércio varejista, divulgado em ato normativo editado pelo Secretário da Fazenda.
..........................................................................................................................
§ 2º – Sobre a base de cálculo definida neste artigo, será aplicado o percentual de:
I – 7,55% (sete, cinquenta e cinco por cento), nas saídas de sorvete e picolé produzidos neste Estado;”

§ 1º – O disposto no caput deste artigo aplicam-se, inclusive, às operações praticadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, hipótese em que deverá ser excluído do valor do ICMS da operação própria o percentual do ICMS recolhido como Simples Nacional.
§ 2º – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos demais percentuais previstos nas alíneas do inciso II do § 2º do art. 554 do Regulamento do ICMS/CE, com a nova redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 30.514, de 2011.

Remissão COAD: Decreto 24.569/97
“Art. 554 – ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º – .................................................................................................................
II – quando das operações com sorvete e picolé produzidos em outras unidades da Federação:
a) 14,50% (catorze vírgula cinquenta por cento), nas operações oriundas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo;
b) 16,50% (dezesseis vírgula cinquenta por cento), nas operações oriundas das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º – Caso o fabricante ou importador pratique preço igual ou inferior a 90% (noventa por cento) do especificado nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, o contribuinte deverá aplicar o valor previsto nos referidos anexos.
Parágrafo único – Caso o valor de que trata o caput deste artigo seja superior ao previsto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa, deverá agregar o percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor constante do respectivo documento fiscal, o qual servirá de base de cálculo para a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do art. 554 do Regulamento do ICMS/CE, conforme o caso.
Art. 4º – Nas operações destinadas a outras unidades da Federação, a nota fiscal deverá conter, além dos requisitos essenciais, o destaque do ICMS incidente na operação, para efeito de crédito do adquirente, quando este for contribuinte do imposto.
Parágrafo único – A nota fiscal a que se refere o caput deste artigo deverá ser escriturada no livro Registro de Saídas, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil “ e “Outras – Operações sem Débito do Imposto”, observando-se o disposto no inciso I do § 1º do art. 554 do Decreto nº 24.569, de 1997, com a nova redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 30.514, de 2011.
Art. 5º – A escrituração dos documentos fiscais, relativos às operações de que trata esta Instrução Normativa, deverá ser realizada da seguinte forma:
I – os documentos fiscais relativos às entradas deverão ser escriturados no livro Registro de Entradas, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “Outras – Operações sem Crédito do Imposto”;
II – os documentos fiscais relativos às saídas serão escriturados no livro Registro de Saídas, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil” e “Outras – Operações sem Débito do Imposto”;
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de maio de 2011. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

ANEXO I
(Art. 1º da Instrução Normativa nº 24/2011)

Contribuintes localizados neste Estado

Descrição/Tipo de produto

Unid. p/ cálc.

SorvetesPardal,
Sorvetes Frosty,
Sorvetes FrutBiss

D’Cremosinho, Delícias da Primor,
Free Sorvetes, Frenezito, Gostosinho, KiSorvetão, Marujinho,
Nattural Sorvetes, Picolé Legall, Sorvelove, Sorvetes Delice, Sorvetes Duggê,
Sorvetes Estouro, Sorvetes Gélydus, Sorvetes Glacê, Sorvetes Ice Gold, Sorvetes Klass, Sorvetes Kymel, Sorvetes Soft Plus,
Sorvetes Sorbetto, Sorvetes Tamandaré,
Sorvetes Trópicus,
Sorvetes Yopp,
Sorvetonne,
Vanilla Sorvetes

Outros

1. Picolés a base de água

1.1. Picolé a base de água (Até 70 ml)

Unid

R$ 0,67

R$ 0,50

R$ 0,81

1.2. Picolé a base de água (Acima de 70 ml)

Unid

R$ 0,85

R$ 0,55

R$ 1,02

2. Picolés a base de leite Leve

2.1. Picolé a base leite Leve (Até 70 ml)

Unid

R$ 1,00

R$ 0,60

R$ 1,20

2.2. Picolé a base leite Leve (Acima de 70 ml)

Unid

R$ 1,10

R$ 0,66

R$ 1,32

3. Picolés a base de leite

3.1. Picolé a base leite (Até 70 ml)

Unid

R$ 1,40

R$ 0,60

R$ 1,68

3.2. Picolé a base leite (Acima de 70 ml)

Unid

R$ 1,50

R$ 0,66

R$ 1,80

4. Picolés com cobertura

4.1. Picolé com cobertura (Até 75 ml)

Unid

R$ 1,50

R$ 1,20

R$ 1,80

4.2. Picolé com cobertura (Acima de 75 ml)

Unid

R$ 1,65

R$ 1,35

R$ 1,98

5. Picolé com cobertura e recheio

5.1. Picolé c/cobertura e recheio (Até 75 ml)

Unid

R$ 2,00

R$ 1,50

R$ 2,40

5.2. Picolé c/cobertura e recheio (Acima de 75 ml)

Unid

R$ 2,50

R$ 1,80

R$ 3,00

6. Picolés tipo caseiro

6.1. Picolé caseiro (Até 75 ml)

Unid

R$ 1,10

R$ 0,85

R$ 1,32

6.2. Picolé caseiro (Acima de 75 ml)

Unid

R$ 1,30

R$ 1,00

R$ 1,56

7. Picolés estrusados

7.1. Picolé estrusado (Até 90 ml)

Unid

R$ 2,15

R$ 1,80

R$ 2,58

7.2. Picolé estrusado (Acima de 90 ml)

Unid

R$ 2,50

R$ 1,20

R$ 3,00

8. Picolés estrusados com cobertura

8.1. Picolé estrusado c/cobert (Até 110 ml)

Unid

R$ 3,20

R$ 2,80

R$ 3,84

8.2. Picolé estrusado c/cobert (Acima 110 ml)

Unid

R$ 3,80

R$ 3,10

R$ 4,56

9. Picolé 0% de Lactose

9.1. Picolé 0% Lactose (Até 70 ml)

Unid

R$ 1,00

R$ 0,90

R$ 1,20

10. Sorvete no palito

10.1. Sorvete no palito (Até 110 ml)

Unid

R$ 0,80

R$ 0,65

R$ 0,96

10.2. Sorvete no palito (Acima de 110 ml)

Unid

R$ 1,00

R$ 0,85

R$ 1,20

11. Sorvete no palito com cobertura

11.1. Sorvete no palito c/cobertuta (Até 110 ml)

Unid

R$ 1,10

R$ 0,85

R$ 1,32

11.2. Sorvete no palito c/cobertuta (Acima de 110 ml)

Unid

R$ 1,30

R$ 1,10

R$ 1,56

12. Sorvete (Copo plástico)

12.1. Sorvete no copo (Até 120 ml)

Copo

R$ 1,10

R$ 1,00

R$ 1,32

12.2. Sorvete no copo (Acima de 120 ml até 200 ml)

Copo

R$ 1,50

R$ 1,20

R$ 1,80

12.3. Sorvete no copo (Acima de 200 ml)

Copo

R$ 2,12

R$ 1,70

R$ 2,55

13. Sorvete (Tipo Cone ou Casquinha)

13.1. Cornetto (Até 85 g/110 ml)

Unid

R$ 2,50

R$ 2,00

R$ 3,00

13.2. Cornetto (Acima de 85 g/110 ml)

Unid

R$ 2,80

R$ 2,25

R$ 3,36

14. Sorvete (Tipo Moreninha)

14.1. Sorvete tipo Moreninha

Unid

R$ 1,50

R$ 1,20

R$ 1,80

15. Sorvete (Copo Sundae)

15.1. Copo Sundae (Até 179 ml)

Copo

R$ 1,90

R$ 1,80

R$ 2,28

15.2. Copo Sundae (Acima de 179 ml)

Copo

R$ 2,10

R$ 2,00

R$ 2,52

16. Sorvete (Sundae no palito)

16.1. Sundae no palito (Até 99 ml)

Unid

R$ 0,70

R$ 0,57

R$ 0,84

16.2. Sundae no palito (Acima de 99 ml)

Unid

R$ 0,95

R$ 0,81

R$ 1,14

17. Sorvete (Potes plásticos)

17.1. Pote plástico (Até 500 ml)

Pote

R$ 3,25

R$ 3,00

R$ 3,90

17.2. Pote plástico (Acima de 500 ml até 1000 ml)

Pote

R$ 5,90

R$ 5,70

R$ 7,08

17.3. Pote plástico (Acima de 1000 ml até 1800 ml)

Pote

R$ 9,00

R$ 8,50

R$ 10,80

17.4. Pote plástico (Acima de 1800 ml até 2000 ml)

Pote

R$ 10,00

R$ 9,80

R$ 12,00

18. Sorvete Linha Leve

18.1. Copo plástico (Até 200 ml)

Copo

R$ 2,30

R$ 2,00

R$ 2,76

18.2. Pote plástico (Acima de 200 ml até 500 ml)

Pote

R$ 7,20

R$ 6,00

R$ 8,64

19. Sorvete Light

19.1. Pote plástico (Até 1000 ml)

Pote

R$ 7,50

R$ 6,80

R$ 9,00

19.2. Caixa a granel (05 litros)

Caixa

R$ 35,00

R$ 32,00

R$ 42,00

20. Sorvete (Caixa a granel)

20.1. Sorvete a granel (05 litros)

Caixa

R$ 30,00

R$ 28,00

R$ 36,00

20.2. Sorvete a granel (07 litros)

Caixa

R$ 35,00

R$ 32,00

R$ 42,00

20.3. Sorvete a granel (10 litros)

Caixa

R$ 50,00

R$ 47,00

R$ 60,00

21. Sacolé

21.1. Sorvete de iogurte

Unid

R$ 0,35

R$ 0,28

0,42

ANEXO II
(Art. 1º da Instrução Normativa nº 24/2011)

Contribuintes localizados em outras unidades da Federação

Descrição/Tipo de produto

Unid.
p/ calç.

Kibon/
Sorvane

Nestlé/
Garoto

Mareni (Sousa-PB) Ster Bom (Natal-RN) Gelice (Mossoró-RN) Zeca’s (Abreu e Lima-PE) Quy Sorweto (Petrolina-PE)
Quy Sorweto (Floriano – PI) Gelattus (Floriano – PI)

La Basque (SP)

Dileto
(SP)

Outros

1. Picolés a base de água

1.1. Picolé a base de água (Até 70 ml)

Unid

R$ 1,50

R$ 1,50

R$ 0,92

R$ 1,10

1.2. Picolé a base de água (Acima de 70 ml)

Unid

R$ 1,80

R$ 1,80

R$ 1,10

R$ 1,32

1.3. Picolé Frutare 58g (coco e manga)

Unid

R$ 1,85

R$ 1,85

R$ 2,22

1.4. Picolé Frutare 58g (abacaxi, limão e cajá)

Unid

R$ 1,40

R$ 1,40

R$ 1,68

1.5. Picolé Frutilli 54g/63ml (flocos)

Unid

R$ 1,65

R$ 1,65

R$ 1,98

1.6. Picolé Frutilli 40g/54ml (morango)

Unid

R$ 1,00

R$ 1,00

R$ 1,20

2. Picolés a base de leite

2.1. Picolé a base leite (Até 70 ml)

Unid

R$ 2,00

R$ 2,00

R$ 1,82

R$ 2,18

2.2. Picolé a base leite (Acima de 70 ml)

Unid

R$ 2,00

R$ 2,70

R$ 2,20

R$ 2,64

2.3. Picolé Mascotes 60g (leite com recheio)

Unid

R$ 1,65

R$ 1,65

R$ 1,98

2.4. Picolé Tablito 63g

Unid

R$ 2,75

R$ 2,75

R$ 3,30

2.5. Picolé Brigadeiro e Crocant 52g

Unid

R$ 2,75

R$ 2,75

R$ 3,30

2.6. Picolé Chicabon 62g/60ml

Unid

R$ 2,20

R$ 2,20

R$ 2,64

2.7. Picolé Eski-Bom 48g

Unid

R$ 2,75

R$ 2,75

R$ 3,30

3. Picolés com cobertura

3.1. Picolé com cobertura (Até 75 ml)

Unid

R$ 2,75

R$ 2,01

R$ 2,41

3.2. Picolé com cobertura (Acima de 75 ml)

Unid

R$ 2,42

R$ 2,90

4. Picolés tipo caseiro

4.1. Picolé caseiro (Até 75 ml)

Unid

R$ 1,25

R$ 1,50

4.2. Picolé caseiro (Acima de 75 ml)

Unid

R$ 1,49

R$ 1,79

5. Picolés estrusados

5.1. Picolé estrusado (Até 90 ml)

Unid

R$ 3,25

R$ 2,48

R$ 6,00

R$ 6,00

R$ 2,98

5.2. Picolé estrusado (Acima de 90 ml)

Unid

R$ 4,25

R$ 2,97

R$ 3,56

5.3. Picolé Magnun 78g (coco com chocolate)

Unid

R$ 4,25

R$ 4,25

R$ 5,10

5.4. Picolé Magnun Clássico 74g

Unid

R$ 4,25

R$ 4,25

R$ 5,10

5.5. Picolé Magnun Branco 75g

Unid

R$ 4,25

R$ 4,25

R$ 5,10

5.6. Picolé Magnun Gold 74g

Unid

R$ 4,75

R$ 4,75

R$ 5,70

5.7. Picolé Magnun Belga 75g

Unid

R$ 4,75

R$ 4,75

R$ 5,70

6. Picolés estrusados com cobertura

6.1. Picolé estrusado com cobertura (Até 110 ml)

Unid

R$ 2,97

R$ 3,56

6.2. Picolé estrusado com cobertura (Acima 110 ml)

Unid

R$ 3,63

R$ 4,36

7. Sorvete no palito

7.1. Sorvete no palito (Até 110 ml)

Unid

R$ 1,14

R$ 1,37

7.2. Sorvete no palito (Acima de 110 ml)

Unid

R$ 1,50

R$ 1,80

8. Sorvete no palito com cobertura

8.1. Sorvete no palito c/cobertuta (Até 110 ml)

Unid

R$ 1,40

R$ 1,68

8.2. Sorvete no palito c/cobertuta (Acima 110 ml)

Unid

R$ 1,89

R$ 2,27

9. Sorvete (Copo plástico)

9.1. Sorvete no copo (Até 150 ml)

Copo

R$ 2,85

R$ 1,41

R$ 4,00

R$ 4,00

R$ 1,69

9.2. Sorvete no copo (Acima de 150 ml)

Copo

R$ 2,75

R$ 2,43

R$ 2,92

10. Sorvete (Tipo Cone ou Casquinha)

10.1. Cornetto (Até 85 g/110 ml)

Unid

R$ 3,90

R$ 3,75

R$ 3,14

R$ 3,77

10.2. Cornetto (Acima de 85 g/110 ml)

Unid

R$ 4,25

R$ 3,95

R$ 4,74

11. Sorvete (Tipo Moreninha)

11.1. Sorvete tipo Moreninha

Unid

R$ 1,86

R$ 2,23

12. Sorvete (Copo Sundae)

12.1. Copo Sundae (Até 179 ml)

Copo

R$ 2,40

R$ 2,88

12.2. Copo Sundae (Acima de 179 ml)

Copo

R$ 2,70

R$ 2,64

R$ 3,17

13. Sorvete (Sundae no palito)

Sundae no palito (Até 99 ml)

Unid

R$ 0,96

R$ 1,15

13.1. Sundae no palito (Acima de 99 ml)

Unid

R$ 1,37

R$ 1,64

14. Sorvete (Potes plásticos)

14.1. Pote plástico (Até 500 ml)

Pote

R$ 3,90

R$ 4,05

R$ 18,00

R$ 18,00

R$ 4,86

14.2. Pote plástico (Acima de 500 ml até 1000 ml)

Pote

R$ 7,43

R$ 28,00

R$ 28,00

R$ 8,92

14.3. Pote plástico (Acima de 1000 ml até 1800 ml)

Pote

R$ 9,00

R$ 10,50

R$ 12,60

14.4. Pote plástico (Acima de 1800 ml até 2000 ml)

Pote

R$ 15,40

R$ 12,38

R$ 14,86

14.5. Pote Momentos (277g/460ml)

Pote

R$ 13,40

R$ 13,40

R$ 16,08

14.6. Pote Carter Dor 465g/900ml

Pote

R$ 16,80

R$ 16,80

R$ 20,16

14.7. Pote Balance 542g/1000ml

Pote

R$ 16,60

R$ 16,60

R$ 19,92

14.8. Pote Cremosíssimo 992g/2000ml

Pote

R$ 15,99

R$ 15,99

R$ 19,19

14.9. Pote Clássicos 991g/2000ml

Pote

R$ 16,99

R$ 16,99

R$ 20,39

15. Sorvete (Caixa a granel)

15.1. Sorvete a granel (05 litros)

Caixa

R$ 56,00

R$ 34,65

R$ 41,58

15.2. Sorvete a granel (07 litros)

Caixa

R$ 78,70

R$ 48,45

R$ 58,14

15.3. Sorvete a granel (10 litros)

Caixa

R$ 66,00

R$ 79,20

16. Sacolé

16.1. Sorvete de iogurte

Unid

0,41

0,49

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