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Bahia

Instrução Normativa SAT 35/2011

21/07/2011 21:41:52

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SAT, DE 14-7-2011
(DO-BA DE 15-7-2011)

PRODUTOS ESPECIFICADOS
Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores dos produtos especificados
Este ato que modifica a Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com milho, algodão em pluma e amêndoa de cupuaçu, com efeitos desde 20-7-2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica alterado o valor do produto a seguir especificado, constante do item “1.1 – CEREAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Milho

SC 60 KG

23,00

2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 – OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Algodão em pluma

ARROBA

75,00

Amêndoa de Cupuaçu

KG

0,50

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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