São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SF/SUREM, DE 18-7-2011
(DO-MSP DE 21-7-2011)
CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela Município de São Paulo
Município
de São Paulo aprova as novas tabelas de códigos de serviços
Foram
aprovadas as tabelas de códigos de serviço, cálculo, livros,
declarações e documentos fiscais do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, incluindo e extinguindo códigos, nas condições
que menciona, com efeitos desde 9-7-2011 e revogada a Instrução Normativa
SF/Surem 4, de 27-4-2010 (Fascículo 17/2010).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando a edição da Lei
nº 15.406, de 8 de julho de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução
Normativa, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:
I
Anexo 1 Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro,
Declaração e Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza ISS;
II
Anexo 2 Tabela de Códigos de Serviço Tomado de Terceiros e
Cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS.
§ 1º
A tabela constante do Anexo 1 deverá ser utilizada para recolhimento
do Imposto devido pelos:
I
prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo;
II
prestadores de serviços não estabelecidos no Município de São
Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados
nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro
de 2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas
neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção
do Imposto na fonte (Anexo 3).
§ 2º
A tabela constante do Anexo 2 deverá ser utilizada para recolhimento
do Imposto devido pelos responsáveis tributários a que se refere o
§ 1º do artigo 7º e os artigos 9º e 9º-A da Lei nº
13.701/2003.
Art.
2º Instituir os códigos de serviços 03877, 03878,
05771, 05820, 05836, 05837, 05887, 05888, 05889, 05890, 05891, 05892, 05893,
que passarão a integrar o Anexo 1 desta Instrução Normativa.
Art.
3º Extinguir os códigos de serviço 03875, 03876,
05770, 05819, 05835, 05880, 05882, 05883, 05884, 07480, constantes do Anexo
1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010.
Art.
4º Extinguir o código de serviço tomado de terceiros
09482, constante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº
4, de 27 de abril de 2010
Art.
5º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários CCM até 9 de julho de 2011, a
Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes
do cadastro, a conversão automática de códigos extintos, na seguinte
conformidade:
Código extinto |
Convertido para |
03875 |
03877 |
03876 |
03878 |
05770 |
05771 |
05819 |
05820 |
05835 |
05836 e 05837 |
05880 |
05888 ou 05889 |
05882 |
05887 |
05883 |
05890 ou 05891 |
05884 |
05892 ou 05893 |
Parágrafo
único Na hipótese de a conversão procedida pela Administração
na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social
exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização
cadastral junto ao CCM.
Art.
6º Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Instrução
Normativa serão atualizados na forma do disposto no artigo 2º e seu
parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
Art.
7º Fica alterada, a partir do dia 1º de agosto de
2011, a denominação da nota fiscal instituída pela Lei nº
14.097, de 2005, para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e.
Art.
8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante aos artigos
1º a 5º, a partir do dia 9 de julho de 2011, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Instrução Normativa SF/SUREM nº
4, de 27 de abril de 2010.
ANEXO 1
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISS
Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18
de julho de 2011
TABELA DE
CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS
FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISS
Legenda:
NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica |
Código de Serviço |
Item da Lei |
DESCRIÇÃO |
Natureza |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Documentos Fiscais |
Livro Fiscal (Modelo) |
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL |
|||||||||
01015 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01023 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01031 |
7.04 |
Demolição. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01058 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01090 |
7.15 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01104 |
14.13 |
Carpintaria e serralheria. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
01112 |
7.02; 7,04; |
Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO
2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS
|
|||||||||
01139 |
7.11 |
Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
01210 |
7.01 |
Paisagismo. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01228 |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01236 |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01244 |
7.08 |
Calafetação. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01325 |
7.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01384 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01406 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01422 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo. |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
01430 |
7.11 |
Decoração. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01449 |
7.11 |
Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01465 |
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01473 |
7.16 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01481 |
22.01 |
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01503 |
7.01; 7.06; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO
3. TÉCNICO- CIENTÍFICO |
|||||||||
01520 |
7.01 |
Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01538 |
7.01 |
Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
01546 |
7.01 |
Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). |
PJ |
5% |
R$ 1.146,75 por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
01589 |
7.01 |
Agrimensura, geologia e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01600 |
7.01 |
Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
01627 |
7.01 |
Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). |
PJ |
5% |
R$ 1.146,75 por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
01694 |
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01724 |
7.12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01740 |
7.14 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01805 |
7.17 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01821 |
7.18 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01848 |
7.18 |
Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
01856 |
7.18 |
Topógrafo (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
01864 |
7.19 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01872 |
7.20 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01880 |
14.02 |
Assistência técnica. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01899 |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01902 |
17.08 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01903 |
17.08 |
Inspeção ambiental veicular |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02020 |
17.08 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02038 |
17.16 |
Análise de Organização e Métodos. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02054 |
23.01 |
Desenho industrial. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02062 |
23.01 |
Desenhista industrial (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02097 |
27.01 |
Serviços de assistência social. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02100 |
27.01 |
Assistente social (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02119 |
28.01 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02135 |
28.01 |
Avaliador (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02143 |
30.01 |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02151 |
31.01 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02186 |
32.01 |
Serviços de desenhos técnicos. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02194 |
32.01 |
Desenhista técnico (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02216 |
36.01 |
Serviços de meteorologia. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02224 |
38.01 |
Serviços de museologia. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02232 |
7.03; 7.12; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO
4. TRANSPORTE MUNICIPAL
|
|||||||||
02321 |
16.01 |
Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
FACULTATIVO |
|
02330 |
16.01 |
Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). |
PJ |
Isento |
- |
- |
- |
FACULTATIVO |
|
02348 |
16.01 |
Transporte por táxi (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02364 |
16.01 |
Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02402 |
16.01 |
Transporte de escolares. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02410 |
16.01 |
Transporte de escolares (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02429 |
16.01 |
Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02445 |
16.01 |
Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive autossocorro e transporte de veículos). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02453 |
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02461 |
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02488 |
16.01; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO
5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO
|
|||||||||
02496 |
17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02500 |
23.01 |
Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02526 |
35.01 |
Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02534 |
35.01 |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02542 |
17.06; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO
6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS |
|||||||||
02658 |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02666 |
1.02 |
Programação. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02682 |
1.03 |
Processamento de dados, outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02690 |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02798 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02836 |
1.04; |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02879 |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02917 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
PJ |
3% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
02918 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo). |
PF |
3% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
02933 |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03085 |
2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03093 |
17.01 |
Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03115 |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03123 |
17.02 |
Tradução e interpretação. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03131 |
17.02 |
Tradutor e intérprete (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
03158 |
17.02 |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03166 |
17.02 |
Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
03174 |
17.02 |
Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
03204 |
17.11 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03212 |
17.11 |
Administração de imóveis. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03220 |
17.13 |
Advocacia. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03239 |
17.13 |
Advogado (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
03379 |
17.13 |
Advocacia (regime especial - sociedade). |
PJ |
5% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
03387 |
17.14 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03395 |
17.15 |
Auditoria. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03425 |
17.15 |
Auditor (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
03433 |
17.15 |
Auditoria (regime especial sociedade). |
PJ |
5% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
03450 |
17.17 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03468 |
17.17 |
Atuário e calculista técnico (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
03476 |
17.18 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03611 |
17.18 |
Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
03620 |
17.18 |
Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). |
PJ |
5% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
03638 |
17.18 |
Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
03654 |
17.19 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03670 |
17.19 |
Economista (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
03700 |
17.19 |
Economistas (regime especial - sociedade). |
PJ |
5% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
03719 |
17.20 |
Estatística. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03743 |
17.22 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03751 |
17.23 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03877 |
21.01 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência |
NFS-e |
57 |
03878 |
21.01 |
Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e (NOTA 4) |
57 |
03956 |
29.01 |
Serviços de biblioteconomia. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
03980 |
1.01; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO
7. SAÚDE
|
|||||||||
04030 |
4.01 |
Medicina e biomedicina. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
04073 |
4.01 |
Médico e biomédico (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04111 |
4.01 |
Medicina e biomedicina (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
04138 |
4.02 |
Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
04146 |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04154 |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
04170 |
4.03 |
Laboratórios. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04189 |
4.03 |
Hospitais. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04197 |
4.03 |
Clínicas e casas de saúde. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04219 |
4.03 |
Ambulatórios e prontos socorros. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04235 |
4.03 |
Sanatórios, manicômios e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04251 |
4.04 |
Instrumentação cirúrgica. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04260 |
4.05 |
Acupuntura. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04278 |
4.05 |
Acupunturista (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04316 |
4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04340 |
4.06 |
Enfermeiro (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04359 |
4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
04375 |
4.06 |
Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04383 |
4.07 |
Serviços farmacêuticos. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04391 |
4.08 |
Fisioterapia. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04421 |
4.08 |
Fisioterapeuta (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04430 |
4.08 |
Fisioterapia (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
04472 |
4.08 |
Fonoaudiologia. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04499 |
4.08 |
Fonoaudiólogo (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04502 |
4.08 |
Fonoaudiologia (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
04510 |
4.08 |
Terapia ocupacional. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04545 |
4.08 |
Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04553 |
4.08 |
Terapia ocupacional (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
04588 |
4.09 |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04596 |
4.09 |
Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04626 |
4.10 |
Nutrição. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04634 |
4.11 |
Obstetrícia. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04650 |
4.11 |
Obstetra (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04677 |
4.11 |
Obstetrícia (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
04693 |
4.12 |
Odontologia. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
04723 |
4.12 |
Dentista (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04731 |
4.12 |
Odontologia (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
04774 |
4.13 |
Ortóptica. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
04871 |
4.13 |
Ortóptico (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
04901 |
4.13 |
Ortóptica (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
05037 |
4.14 |
Próteses sob encomenda. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05053 |
4.14 |
Protético (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
05096 |
4.14 |
Próteses sob encomenda (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
05100 |
4.15 |
Psicanálise. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05118 |
4.16 |
Psicologia. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05134 |
4.16 |
Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
05142 |
4.16 |
Psicologia, clínica ou não (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
05150 |
4.17 |
Casas de repouso e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05177 |
4.17 |
Creches. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05185 |
4.17 |
Asilos. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05193 |
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05223 |
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05231 |
4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05266 |
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05274 |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05312 |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05380 |
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
05398 |
5.01 |
Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
05410 |
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia (regime especial sociedade). |
PJ |
2% |
R$ 1.146,75 Por profissional |
Mensal |
NOTA 5 |
FACULTATIVO |
|
05428 |
5.02 |
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05436 |
5.03 |
Laboratórios de análise na área veterinária. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05460 |
5.04 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05479 |
5.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05495 |
5.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05517 |
5.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05533 |
5.09 |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05541 |
4.03; 4.04; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
05576 |
4.02 |
Patologia e eletricidade médica. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
05584 |
4.17 |
Casas de recuperação. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
GRUPO
8 EDUCAÇÃO
|
|||||||||
05657 |
6.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05665 |
6.04 |
Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
05673 |
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
05681 |
8.01 |
Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
05690 |
8.01 |
Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos sequenciais. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05711 |
8.01 |
Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05720 |
8.01 |
Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos sequenciais (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
05738 |
8.02 |
Autoescolas, motoescolas e congêneres. |
PJ |
5% (NOTA 2) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
05754 |
8.02 |
Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
05762 |
8.02 |
Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
GRUPO
9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS (NOTA 7)
|
|||||||||
05771 |
15.01 |
Administração de fundos quaisquer. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05800 |
15.01 |
Organização e administração de consórcios. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05820 |
15.01 |
Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05836 |
15.01 |
Administração de carteira de clientes. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05837 |
15.01 |
Administração de cheques pré-datados e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05851 |
15.09 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05878 |
15.02 |
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05870 |
15.03 |
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05871 |
15.04 |
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05872 |
15.05 |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05873 |
15.06 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05874 |
15.07 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05875 |
15.08 |
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05876 |
15.10 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05877 |
15.10 |
Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05879 |
15.11 |
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05881 |
15.13 |
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05885 |
15.17 |
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05886 |
15.18 |
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05887 |
15.14 |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05888 |
15.12 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BM&FBOVESPA S.A. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05889 |
15.12 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05890 |
15.15 |
Compensação de títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BM&FBOVESPA S.A. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05891 |
15.15 |
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05892 |
15.16 |
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BM&FBOVESPA S.A. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05893 |
15.16 |
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05894 |
17.11 |
Administração de distribuição de co-seguros. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
05916 |
18.01 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO |
|||||||||
05991 |
10.09 |
Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06009 |
10.09 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
06017 |
10.10 |
Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06041 |
10.10 |
Distribuição de bens de terceiros. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO |
|||||||||
06050 |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06076 |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06084 |
10.01 |
Agenciamento ou intermediação de seguros. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06092 |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06114 |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06122 |
10.01 |
Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06130 |
10.01 |
Corretagem de seguros. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06149 |
10.01 |
Corretor de seguros (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06157 |
10.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06165 |
10.02 |
Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06173 |
10.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
06181 |
10.03 |
Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06190 |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06220 |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06238 |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06262 |
10.04 |
Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06270 |
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
06297 |
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
06319 |
10.05 |
Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06335 |
10.06 |
Agenciamento marítimo. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
06343 |
10.06 |
Agente marítimo (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06351 |
10.07 |
Agenciamento de notícias. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
06386 |
10.07 |
Agente de notícias (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06394 |
10.08 |
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
06432 |
10.08 |
Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06475 |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06491 |
17.05 |
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06513 |
17.05 |
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06521 |
17.07 |
Franquia (franchising). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06530 |
17.12 |
Leilão e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06556 |
17.12 |
Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06564 |
17.21 |
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06572 |
25.01 |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,; embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06599 |
25.02 |
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06602 |
25.03 |
Planos ou convênio funerários. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06610 |
25.04 |
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06637 |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06645 |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06653 |
17.04; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS |
|||||||||
06777 |
12.13 |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06793 |
13.01 |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06807 |
13.02 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06815 |
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06831 |
14.07 |
Colocação de molduras e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06840 |
14.07 |
Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06858 |
14.08 |
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06890 |
14.08 |
Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06912 |
13.04 |
Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06920 |
13.04 |
Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06939 |
13.04 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06955 |
13.04 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
06963 |
24.01 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
06971 |
12.13; 13.01; 13.02; 13.03; 24.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS |
|||||||||
07005 |
9.01 |
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço (NOTA 3) |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07013 |
9.01 |
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço (NOTA 3) |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07056 |
9.01 |
Hospedagem em motéis. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço (NOTA 3) |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07099 |
9.01 |
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço (NOTA 3) |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07110 |
9.02 |
Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
07129 |
9.02 |
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões hospedagens e congêneres., |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07137 |
9.03 |
Guias de turismo. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07153 |
9.03 |
Guia de turismo (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
07161 |
17.09 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. |
NFS-e |
57 |
07170 |
17.09 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. |
FACULTATIVO |
|
07196 |
17.10 |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07218 |
12.17 |
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07234 |
9.01; 12.17; 17.10 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS |
|||||||||
07285 |
14.06 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07315 |
14.06 |
Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07323 |
14.06 |
Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
|||||||||
07331 |
14.01 |
Lustração de bens móveis. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07366 |
14.01 |
Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. |
PJ |
5% (NOTA 2) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07390 |
14.01 |
Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. |
PJ |
5% (NOTA 2) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07412 |
14.01 |
Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. |
PJ |
5% (NOTA 2) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07439 |
14.01 |
Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07447 |
14.01 |
Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07455 |
14.01 |
Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07471 |
14.01 |
Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07498 |
14.01 |
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07510 |
14.01 |
Blindagem. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
07528 |
14.01 |
Sapateiro remendão (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
07536 |
14.01 |
Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
07552 |
14.03 |
Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07560 |
14.04 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
NFS-e |
57 |
07579 |
14.05 |
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07595 |
14.09 |
Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07609 |
14.09 |
Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
07617 |
14.10 |
Tinturaria e lavanderia. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07633 |
14.10 |
Tintureiro individual. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
07641 |
14.11 |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07676 |
14.12 |
Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07684 |
14.01; 14.03; 14.04; 14.05; 14 09; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
07692 |
14.01 |
Engraxate (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO |
|||||||||
07765 |
3.01 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07773 |
3.02 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07790 |
3.03 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07803 |
3.04 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07811 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07838 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. |
PJ |
5% (NOTA 2) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07846 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo valet service. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07854 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07870 |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07889 |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
07897 |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07919 |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
07927 |
11.04 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07951 |
20.01 |
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07960 |
20.02 |
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
07978 |
20.03 |
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08036 |
3.01 3.02 3.03 3.04 11.01 11.04 20.01 20.02 20.03 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS |
|||||||||
08044 |
12.02 12.04 12.06 12.07 12.08 12.09 12.10 12 11 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08045 |
12.01 12.03 12.05 12.07 |
Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
Serviços com cobrança de ingresso de forma direta ou indireta |
|||||||||
08052 |
12.01 |
Espetáculos teatrais. |
PJ |
2% (NOTA 8) |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08079 |
12.02 |
Exibições cinematográficas. |
PJ |
5% (NOTA 8) |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08087 |
12.03 |
Espetáculos circenses. |
PJ |
2% (NOTA 8) |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08095 |
12.04 |
Programas de auditório. |
PJ |
5% |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08117 |
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08125 |
12.06 |
Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08133 |
12.07 |
Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. |
PJ |
5% (NOTA 8) |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08168 |
12.07 |
Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. |
PJ |
2% (NOTA 8) |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08176 |
12.08 |
Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08192 |
12.10 |
Corridas e competições de animais. |
PJ |
5% |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08206 |
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
PJ |
5% |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08214 |
12.15 |
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
PJ |
5% (NOTA 8) |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08257 |
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
PJ |
2% |
Preço do ingresso |
Diário |
Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial |
ingresso |
- |
08273 |
12.02 12.04 12.06 12.07 12.08 12.10 |
Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. |
PJ |
5% (NOTA 8) |
Preço do ingresso |
Diário |
Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial |
ingresso |
|
08274 |
12.01 12.03 12.07 |
Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
PJ |
2% (NOTA 8) |
Preço do ingresso |
Diário |
Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial |
ingresso |
- |
08281 |
12.11 |
Competições esportivas Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. |
PJ |
2% |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
ingresso |
57 |
08290 |
12.11 |
Competições esportivas Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo |
PJ |
2% |
Preço do ingresso |
Diário |
Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial |
ingresso |
|
Serviços com cobrança facultativa de ingresso |
|||||||||
08230 |
12.16 |
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do ingresso |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08311 |
12.09 |
Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08320 |
12.09 |
Boliche. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08338 |
12.09 |
Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08354 |
12.09 |
Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08362 |
12.09 |
Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08370 |
12.09 |
Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08397 |
12.09 |
Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08400 |
12.12 |
Execução de música, individualmente ou por conjunto. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08419 |
12.14 |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08478 |
19.01 |
Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08486 |
19.01 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL |
|||||||||
08494 |
6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
PJ |
5% (NOTA 2) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08516 |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08532 |
6.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08567 |
6.05 |
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08575 |
6.01; 6.02; 6.03; 6.05 |
Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
GRUPO 19. DIVERSOS |
|||||||||
08648 |
5.08 |
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08656 |
5.08 |
Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08664 |
34.01 |
Detetive particular (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08672 |
34.01 |
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08770 |
37.01 |
Artista circense e músico, não estabelecido (profissional autônomo). |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08842 |
37.01 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08850 |
37.01 |
Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
|
08885 |
39.01 |
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08893 |
40.01 |
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
NFS-e |
57 |
08899 |
34.01; 39.01; 40.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. |
PF |
5% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de incidência |
FACULTATIVO |
NOTA 1:
a) os prestadores
de serviços obrigados à emissão de NFS-e deverão utilizar
os modelos na conformidade do que dispõe o Regulamento do ISS;
b) ficam
obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e os prestadores de serviços que atendam aos requisitos da Instrução
Normativa SF/SUREM nº 06/2011.
NOTA 2:
Código
de serviço com possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido
a toda categoria conforme solicitação do respectivo sindicato ou entidade
de classe.
NOTA 3:
O valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária,
fica sujeito ao ISS.
NOTA 4:
Para os serviços
descritos no código 03878, deverá ser emitida uma NFS-e por dia, com
a totalização dos serviços.
NOTA 5:
As sociedades
constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003
devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS.
NOTA 6:
a) A partir
de 1-1-2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição
como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS.
b) As PF,
prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São
Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados
nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701/2003 para pessoas
físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município
ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na
fonte, deverão recolher o ISS a este Município, utilizando os códigos
de serviços deste.
NOTA 7:
As instituições
financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à
adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras
do Sistema Financeiro Nacional Cosif ficam obrigadas a apresentar Declaração
de Instituições Financeiras DIF na forma, prazo e demais condições
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
NOTA 8:
A partir
de 1-1-2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos
teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita
e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses
nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos
ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por
cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro
público ou em espaços semipúblicos de circulação em
galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista
do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003, observadas as
condições estabelecidas pela Lei nº 15.134, de 19-3-2010.
ANEXO 2
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS E CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS
Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18
de julho de 2011
TABELA DE
CÓDIGOS DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS E CÁLCULO DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros |
Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL |
|||||
09580 |
Serviços tomados de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09571 |
Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09563 |
Serviços tomados de demolição. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09555 |
Serviços tomados de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09547 |
Serviços tomados de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09539 |
Serviços tomados de carpintaria e serralheria. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09989 |
Outros serviços tomados, não referenciados em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS |
|||||
09520 |
Serviços tomados de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09512 |
Serviços tomados de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09504 |
Serviços tomados de decoração. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09490 |
Serviços tomados de jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09962 |
Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
09954 |
Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO |
|||||
09946 |
Serviços tomados do grupo Técnico Científico |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL |
|||||
09920 |
Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
09911 |
Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO |
|||||
09903 |
Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS |
|||||
09881 |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
09873 |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativos. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
09877 |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos |
3% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
GRUPO 7. SAÚDE |
|||||
09857 |
Serviços tomados do grupo Saúde. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
GRUPO 8. EDUCAÇÃO |
|||||
09849 |
Serviços tomados do grupo Educação. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
09830 |
Serviços tomados do grupo Educação. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
|
|||||
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS |
|||||
09822 |
Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao da incidência |
|
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS E CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS
Código de Serviço Tomado de Terceiros |
Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos
e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas
e inativas. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. Administração de distribuição de co-seguros. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
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09814 |
Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Administração de fundos quaisquer. Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. Administração de carteira de clientes. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BM&FBOVESPA S.A. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BM&FBOVESPA S.A. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BM&FBOVESPA S.A. |
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GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO |
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09806 |
Serviços tomados do grupo Representação. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional
autônomo). Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). Distribuição de bens de terceiros. |
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GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO |
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09784 |
Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência
privada. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. Agenciamento ou intermediação de seguros. Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing). Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising). Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring). Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) (profissional) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo). Agenciamento marítimo. Agente marítimo (profissional autônomo). Agenciamento de notícias. Agente de notícias (profissional autônomo). Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. Franquia (franchising). Leilão e congêneres. Leiloeiro (profissional autônomo). Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, esse e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Planos ou convênio funerários. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. |
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09776 |
Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Corretagem de seguros. Corretor de seguros (profissional autônomo). Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). |
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GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS |
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09768 |
Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais
e congêneres. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). Reprografia, microfilmagem e digitalização. Colocação de molduras e congêneres. Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. |
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09750 |
Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação
e gravação. Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). |
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GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS |
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09741 |
Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. Hospedagem em motéis. Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. Guias de turismo. Guia de turismo (profissional autônomo). Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. |
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09733 |
Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). |
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GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS |
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09725 |
Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo. |
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GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
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09709 |
Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Lustração de bens móveis. Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Blindagem. Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. Tinturaria e lavanderia. Tintureiro individual. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. |
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09695 |
Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Engraxate (profissional autônomo). Sapateiro remendão (profissional autônomo). Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). |
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GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO |
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09687 |
Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo valet service. Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo. |
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09679 |
Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo). Escolta, inclusive de veículos e cargas. Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). |
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GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS |
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09660 |
Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Exibições cinematográficas. Programas de auditório. Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. Feiras, exposições, congressos e congêneres. Corridas e competições de animais. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. Boliche. Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. Divertimento eletrônico, incluisive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. Execução de música, individualmente ou por conjunto. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. |
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09652 |
Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). Espetáculos teatrais. Espetáculos circenses. Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. Competições esportivas Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. Competições esportivas Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
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GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL |
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09644 |
Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. |
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GRUPO 19. DIVERSOS |
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09628 |
Serviços tomados do grupo Diversos. |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Detetive particular (profissional autônomo). Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. |
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09610 |
Serviços tomados do grupo Diversos. |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres,
relativos a animais. Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). Artista circense e músico, não estabelecidos (profissional autônomo). |
Obs.: A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará a emissão
da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.
ANEXO 3
LOCAL DA PRESTAÇÃO
Anexo 3 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011
O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses, quando o Imposto será devido no local:
I do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. |
II da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; |
III da execução da obra, no caso dos serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) e no caso dos serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
IV da demolição, no caso dos serviços de demolição |
V das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); |
VI da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer; |
VII da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres; |
VIII da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços de decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores; |
IX do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços de controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos; |
X do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres; |
XI da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; |
XII da limpeza e dragagem, no caso dos serviços de limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres; |
XIII onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações; |
XIV dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas; |
XV do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie; |
XVI da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços de espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, programas de auditório, parques de diversões, centros de lazer e congêneres, boates, taxi-dancing e congêneres, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, feiras, exposições, congressos e congêneres, bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não, corridas e competições de animais, competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, execução de música, fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres, exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres, recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza; |
XVII do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços de transporte de natureza municipal; |
XVIII do estabelecimento do tomador da mão de obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço; |
XIX da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; |
XX do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços de portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
Observações:
1. No caso
dos serviços de locação, sublocação, arrendamento,
direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de
ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, considera-se
ocorrido o fato gerador e devido o Imposto em cada Município em cujo território
haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento,
direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
2. No caso
dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança
de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto em cada Município
em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
3. Considera-se
ocorrido o fato gerador do Imposto no local do estabelecimento prestador nos
serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços
portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem
de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação
ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística
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