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São Paulo

Instrução Normativa SF/SUREM 8/2011

23/07/2011 16:41:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SF/SUREM, DE 18-7-2011
(DO-MSP DE 21-7-2011)

CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela – Município de São Paulo

Município de São Paulo aprova as novas tabelas de códigos de serviços
Foram aprovadas as tabelas de códigos de serviço, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, incluindo e extinguindo códigos, nas condições que menciona, com efeitos desde 9-7-2011 e revogada a Instrução Normativa SF/Surem 4, de 27-4-2010 (Fascículo 17/2010).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a edição da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:
I – Anexo 1 – Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro, Declaração e Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
II – Anexo 2 – Tabela de Códigos de Serviço Tomado de Terceiros e Cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
§ 1º – A tabela constante do Anexo 1 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos:
I – prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo;
II – prestadores de serviços não estabelecidos no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte (Anexo 3).
§ 2º – A tabela constante do Anexo 2 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários a que se refere o § 1º do artigo 7º e os artigos 9º e 9º-A da Lei nº 13.701/2003.
Art. 2º – Instituir os códigos de serviços 03877, 03878, 05771, 05820, 05836, 05837, 05887, 05888, 05889, 05890, 05891, 05892, 05893, que passarão a integrar o Anexo 1 desta Instrução Normativa.
Art. 3º – Extinguir os códigos de serviço 03875, 03876, 05770, 05819, 05835, 05880, 05882, 05883, 05884, 07480, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010.
Art. 4º – Extinguir o código de serviço tomado de terceiros 09482, constante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010
Art. 5º – Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM até 9 de julho de 2011, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática de códigos extintos, na seguinte conformidade:

Código extinto

Convertido para

03875

03877

03876

03878

05770

05771

05819

05820

05835

05836 e 05837

05880

05888 ou 05889

05882

05887

05883

05890 ou 05891

05884

05892 ou 05893

Parágrafo único – Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
Art. 6º – Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Instrução Normativa serão atualizados na forma do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 7º – Fica alterada, a partir do dia 1º de agosto de 2011, a denominação da nota fiscal instituída pela Lei nº 14.097, de 2005, para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante aos artigos 1º a 5º, a partir do dia 9 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010.

ANEXO 1

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISS

Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISS

Legenda: 

NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Código de Serviço

Item da Lei
13.701/2003

DESCRIÇÃO

Natureza

Alíquota

Base de Cálculo

Período de Apuração

Data de Vencimento

Documentos Fiscais
(NOTA 1)

Livro Fiscal (Modelo)

GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL

01015

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01023

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01031

7.04

Demolição.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01058

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01090

7.15

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01104

14.13

Carpintaria e serralheria.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

01112

7.02; 7,04;
7.05; 7.15;
14.13

Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS

01139

7.11

Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

01210

7.01

Paisagismo.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01228

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01236

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01244

7.08

Calafetação.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01325

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01384

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01406

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01422

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo.

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

01430

7.11

Decoração.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01449

7.11

Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01465

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01473

7.16

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01481

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01503

7.01; 7.06;
7.07; 7.08;
7.09; 7.10;
7.11; 7.13;
7.16

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 3. TÉCNICO- CIENTÍFICO

01520

7.01

Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01538

7.01

Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

01546

7.01

Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).

PJ

5%

R$ 1.146,75 por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

01589

7.01

Agrimensura, geologia e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01600

7.01

Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

01627

7.01

Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade).

PJ

5%

R$ 1.146,75 por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

01694

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01724

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01740

7.14

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01805

7.17

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01821

7.18

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01848

7.18

Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

01856

7.18

Topógrafo (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

01864

7.19

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01872

7.20

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01880

14.02

Assistência técnica.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01899

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01902

17.08

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01903

17.08

Inspeção ambiental veicular

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02020

17.08

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02038

17.16

Análise de Organização e Métodos.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02054

23.01

Desenho industrial.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02062

23.01

Desenhista industrial (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02097

27.01

Serviços de assistência social.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02100

27.01

Assistente social (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02119

28.01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02135

28.01

Avaliador (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02143

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02151

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02186

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02194

32.01

Desenhista técnico (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02216

36.01

Serviços de meteorologia.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02224

38.01

Serviços de museologia.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02232

7.03; 7.12;
7.14; 7.17;
7.18; 7.19;
7.20; 14.02;
17.03;
17.16;
30.01;
31.01
36 01;38 01;

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL

02321

16.01

Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

FACULTATIVO

02330

16.01

Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias).

PJ

Isento

-

-

-

FACULTATIVO

02348

16.01

Transporte por táxi (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02364

16.01

Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02402

16.01

Transporte de escolares.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02410

16.01

Transporte de escolares (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02429

16.01

Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02445

16.01

Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive autossocorro e transporte de veículos).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02453

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02461

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02488

16.01;
26.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO

02496

17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02500

23.01

Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02526

35.01

Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02534

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02542

17.06;
23.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

02658

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02666

1.02

Programação.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02682

1.03

Processamento de dados, outros serviços de informática não  referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02690

1.04

Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02798

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02836

1.04;
1.05;
2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02879

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02917

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

PJ

3%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

02918

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo).

PF

3% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

02933

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03085

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03093

17.01

Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03115

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03123

17.02

Tradução e interpretação.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03131

17.02

Tradutor e intérprete (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

03158

17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03166

17.02

Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

03174

17.02

Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

03204

17.11

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03212

17.11

Administração de imóveis.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03220

17.13

Advocacia.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03239

17.13

Advogado (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

03379

17.13

Advocacia (regime especial - sociedade).

PJ

5%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

03387

17.14

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03395

17.15

Auditoria.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03425

17.15

Auditor (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

03433

17.15

Auditoria (regime especial – sociedade).

PJ

5%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

03450

17.17

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03468

17.17

Atuário e calculista técnico (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

03476

17.18

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03611

17.18

Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

03620

17.18

Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).

PJ

5%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

03638

17.18

Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

03654

17.19

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03670

17.19

Economista (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

03700

17.19

Economistas (regime especial - sociedade).

PJ

5%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

03719

17.20

Estatística.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03743

17.22

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03751

17.23

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03877

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência

NFS-e

57

03878

21.01

Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e (NOTA 4)

57

03956

29.01

Serviços de biblioteconomia.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

03980

1.01;
1.02;
1.03;
1.06;
1.08;
17.01;
17.11;
17.14;
17.17;
17.19;
17 20;

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 7. SAÚDE

04030

4.01

Medicina e biomedicina.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

04073

4.01

Médico e biomédico (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04111

4.01

Medicina e biomedicina (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

04138

4.02

Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

04146

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04154

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

04170

4.03

Laboratórios.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04189

4.03

Hospitais.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04197

4.03

Clínicas e casas de saúde.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04219

4.03

Ambulatórios e prontos socorros.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04235

4.03

Sanatórios, manicômios e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04251

4.04

Instrumentação cirúrgica.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04260

4.05

Acupuntura.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04278

4.05

Acupunturista (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04316

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04340

4.06

Enfermeiro (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04359

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial –sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

04375

4.06

Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04383

4.07

Serviços farmacêuticos.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04391

4.08

Fisioterapia.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04421

4.08

Fisioterapeuta (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04430

4.08

Fisioterapia (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

04472

4.08

Fonoaudiologia.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04499

4.08

Fonoaudiólogo (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04502

4.08

Fonoaudiologia (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

04510

4.08

Terapia ocupacional.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04545

4.08

Terapeuta ocupacional (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04553

4.08

Terapia ocupacional (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

04588

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04596

4.09

Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04626

4.10

Nutrição.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04634

4.11

Obstetrícia.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04650

4.11

Obstetra (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04677

4.11

Obstetrícia (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

04693

4.12

Odontologia.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

04723

4.12

Dentista (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04731

4.12

Odontologia (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

04774

4.13

Ortóptica.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

04871

4.13

Ortóptico (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

04901

4.13

Ortóptica (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

05037

4.14

Próteses sob encomenda.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05053

4.14

Protético (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

05096

4.14

Próteses sob encomenda (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

05100

4.15

Psicanálise.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05118

4.16

Psicologia.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05134

4.16

Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

05142

4.16

Psicologia, clínica ou não (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

05150

4.17

Casas de repouso e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05177

4.17

Creches.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05185

4.17

Asilos.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05193

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05223

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05231

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05266

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05274

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05312

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05380

5.01

Medicina veterinária e zootecnia.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

05398

5.01

Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

05410

5.01

Medicina veterinária e zootecnia (regime especial – sociedade).

PJ

2%

R$ 1.146,75 Por profissional

Mensal

NOTA 5

FACULTATIVO

05428

5.02

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05436

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05460

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05479

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05495

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05517

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05533

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05541

4.03; 4.04;
4.07; 4.10;
4.15; 4.17;
4.18; 4.19;
4.20; 4.21;
4.22; 4.23;
5.02; 5.03;
5.04; 5.05;
5.06; 5.07;
5.09

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

05576

4.02

Patologia e eletricidade médica.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

05584

4.17

Casas de recuperação.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

GRUPO 8 – EDUCAÇÃO

05657

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05665

6.04

Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

05673

8.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

05681

8.01

Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

05690

8.01

Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos sequenciais.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05711

8.01

Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05720

8.01

Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos sequenciais (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

05738

8.02

Autoescolas, motoescolas e congêneres.

PJ

5% (NOTA 2)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

05754

8.02

Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

05762

8.02

Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS (NOTA 7)

05771

15.01

Administração de fundos quaisquer.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05800

15.01

Organização e administração de consórcios.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05820

15.01

Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05836

15.01

Administração de carteira de clientes.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05837

15.01

Administração de cheques pré-datados e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05851

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05878

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05870

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05871

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05872

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05873

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05874

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05875

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05876

15.10

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05877

15.10

Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05879

15.11

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05881

15.13

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05885

15.17

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05886

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05887

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05888

15.12

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA S.A.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05889

15.12

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05890

15.15

Compensação de títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA S.A.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05891

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05892

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA S.A.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05893

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05894

17.11

Administração de distribuição de co-seguros.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

05916

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO

05991

10.09

Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06009

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

06017

10.10

Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06041

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO

06050

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06076

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06084

10.01

Agenciamento ou intermediação de seguros.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06092

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06114

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06122

10.01

Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06130

10.01

Corretagem de seguros.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06149

10.01

Corretor de seguros (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06157

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06165

10.02

Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06173

10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

06181

10.03

Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06190

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06220

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06238

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06262

10.04

Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06270

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

06297

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

06319

10.05

Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06335

10.06

Agenciamento marítimo.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

06343

10.06

Agente marítimo (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06351

10.07

Agenciamento de notícias.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

06386

10.07

Agente de notícias (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06394

10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

06432

10.08

Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06475

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06491

17.05

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06513

17.05

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06521

17.07

Franquia (franchising).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06530

17.12

Leilão e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06556

17.12

Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06564

17.21

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06572

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,; embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06599

25.02

Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06602

25.03

Planos ou convênio funerários.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06610

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06637

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06645

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06653

17.04;
17.07;
17.21;25

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS

06777

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06793

13.01

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06807

13.02

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06815

13.03

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06831

14.07

Colocação de molduras e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06840

14.07

Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06858

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06890

14.08

Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06912

13.04

Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06920

13.04

Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06939

13.04

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06955

13.04

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

06963

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

06971

12.13;

13.01;

13.02;

13.03;

24.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS

07005

9.01

Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.

PJ

5%

Preço do Serviço (NOTA 3)

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07013

9.01

Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço (NOTA 3)

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07056

9.01

Hospedagem em motéis.

PJ

5%

Preço do Serviço (NOTA 3)

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07099

9.01

Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço (NOTA 3)

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07110

9.02

Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

07129

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões hospedagens e congêneres.,

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07137

9.03

Guias de turismo.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07153

9.03

Guia de turismo (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

07161

17.09

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro.

NFS-e

57

07170

17.09

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro.

FACULTATIVO

07196

17.10

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07218

12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07234

9.01;

12.17;

17.10

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS

07285

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07315

14.06

Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07323

14.06

Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS

07331

14.01

Lustração de bens móveis.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07366

14.01

Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.

PJ

5% (NOTA 2)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07390

14.01

Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina.

PJ

5% (NOTA 2)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07412

14.01

Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.

PJ

5% (NOTA 2)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07439

14.01

Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07447

14.01

Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07455

14.01

Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07471

14.01

Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07498

14.01

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07510

14.01

Blindagem.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

07528

14.01

Sapateiro remendão (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

07536

14.01

Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

07552

14.03

Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07560

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

NFS-e

57

07579

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07595

14.09

Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07609

14.09

Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

07617

14.10

Tinturaria e lavanderia.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07633

14.10

Tintureiro individual.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

07641

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07676

14.12

Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07684

14.01;

14.03;

14.04;

14.05;

14 09;

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

07692

14.01

Engraxate (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO

07765

3.01

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07773

3.02

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, “stands”, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07790

3.03

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07803

3.04

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07811

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07838

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.

PJ

5% (NOTA 2)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07846

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo valet service.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07854

11.01

Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07870

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07889

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

07897

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07919

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

07927

11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07951

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07960

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

07978

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08036

3.01

3.02

3.03

3.04

11.01

11.04

20.01

20.02

20.03

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS

08044

12.02

12.04

12.06

12.07

12.08

12.09

12.10

12 11

 

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08045

12.01

12.03

12.05

12.07

Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo.

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

Serviços com cobrança de ingresso de forma direta ou indireta

08052

12.01

Espetáculos teatrais.

PJ

2% (NOTA 8)

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08079

12.02

Exibições cinematográficas.

PJ

5% (NOTA 8)

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08087

12.03

Espetáculos circenses.

PJ

2% (NOTA 8)

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08095

12.04

Programas de auditório.

PJ

5%

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08117

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

PJ

2%

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08125

12.06

Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08133

12.07

Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.

PJ

5% (NOTA 8)

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08168

12.07

Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.

PJ

2% (NOTA 8)

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08176

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

PJ

5%

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08192

12.10

Corridas e competições de animais.

PJ

5%

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08206

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

PJ

5%

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08214

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

PJ

5% (NOTA 8)

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08257

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

PJ

2%

Preço do ingresso

Diário

Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial

ingresso

-

08273

12.02

12.04

12.06

12.07

12.08

12.10

Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.

PJ

5% (NOTA 8)

Preço do ingresso

Diário

Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial

ingresso

08274

12.01

12.03

12.07

Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

PJ

2% (NOTA 8)

Preço do ingresso

Diário

Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial

ingresso

-

08281

12.11

Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.

PJ

2%

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

ingresso

57

08290

12.11

Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo

PJ

2%

Preço do ingresso

Diário

Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial

ingresso

Serviços com cobrança facultativa de ingresso

08230

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

PJ

5%

Preço do ingresso

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08311

12.09

Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08320

12.09

Boliche.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08338

12.09

Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08354

12.09

Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08362

12.09

Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08370

12.09

Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08397

12.09

Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08400

12.12

Execução de música, individualmente ou por conjunto.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08419

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08478

19.01

Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08486

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL

08494

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

PJ

5% (NOTA 2)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08516

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08532

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08567

6.05

Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08575

6.01; 6.02; 6.03; 6.05

Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

GRUPO 19. DIVERSOS

08648

5.08

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.

PJ

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08656

5.08

Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08664

34.01

Detetive particular (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08672

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08770

37.01

Artista circense e músico, não estabelecido (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08842

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08850

37.01

Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo).

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

08885

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08893

40.01

Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57

08899

34.01; 39.01; 40.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo.

PF

5% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

FACULTATIVO

NOTA 1:
a) os prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o Regulamento do ISS;
b) ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e os prestadores de serviços que atendam aos requisitos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06/2011.

NOTA 2:
Código de serviço com possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo sindicato ou entidade de classe.

NOTA 3:
O valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS.

NOTA 4:
Para os serviços descritos no código 03878, deverá ser emitida uma NFS-e por dia, com a totalização dos serviços.

NOTA 5:
As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS.

NOTA 6:
a) A partir de 1-1-2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS.
b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701/2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte, deverão recolher o ISS a este Município, utilizando os códigos de serviços deste.

NOTA 7:
As instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – Cosif ficam obrigadas a apresentar Declaração de Instituições Financeiras – DIF na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

NOTA 8:
A partir de 1-1-2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003, observadas as condições estabelecidas pela Lei nº 15.134, de 19-3-2010.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS E CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011
TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS E CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros

Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros

Alíquota

Base de Cálculo

Período de Apuração

Data de Vencimento

GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL

09580

Serviços tomados de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09571

Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09563

Serviços tomados de demolição.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09555

Serviços tomados de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09547

Serviços tomados de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09539

Serviços tomados de carpintaria e serralheria.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09989

Outros serviços tomados, não referenciados em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS

09520

Serviços tomados de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09512

Serviços tomados de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09504

Serviços tomados de decoração.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09490

Serviços tomados de jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

09962

Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Paisagismo.
– Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
– Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
– Calafetação.
– Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
– Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
– Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo.

09954

Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas.
– Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo.
– Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo).

GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO

09946

Serviços tomados do grupo Técnico – Científico

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres.
– Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo).
– Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial – sociedade).
– Agrimensura, geologia e congêneres.
– Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo).
– Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial – sociedade).
– Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
– Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
– Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
– Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
– Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo).
– Topógrafo (profissional autônomo).
– Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
– Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
– Assistência técnica.
– Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
– Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos.
– Inspeção ambiental veicular.
– Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo).
– Análise de Organização e Métodos.
– Desenho industrial.
– Desenhista industrial (profissional autônomo).
– Serviços de assistência social.
– Assistente social (profissional autônomo).
– Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
– Avaliador (profissional autônomo).
– Serviços de biologia, biotecnologia e química.
– Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
– Serviços de desenhos técnicos.
– Desenhista técnico (profissional autônomo).
– Serviços de meteorologia.
– Serviços de museologia.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo.

GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL

09920

Serviços tomados do grupo Transporte Municipal.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias).
– Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município.
– Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive autossocorro e transporte de veículos).
– Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas.
– Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo.

09911

Serviços tomados do grupo Transporte Municipal.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Transporte de escolares.
– Transporte de escolares (profissional autônomo).
– Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
– Transporte por táxi (profissional autônomo).
– Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica.

GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO

09903

Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
– Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres.
– Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo).
– Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo.

GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

09881

Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Análise e desenvolvimento de sistemas.
– Programação.
– Processamento de dados e congêneres.
– Assessoria e consultoria em informática.
– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
– Prestação de outros serviços de informática, não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo.
– Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
– Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
– Tradução e interpretação.
– Tradutor e intérprete (profissional autônomo).
– Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
– Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo).
– Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis.
– Administração de imóveis.
– Advocacia.
– Advogado (profissional autônomo).
– Advocacia (regime especial – sociedade).
– Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
– Auditoria.
– Auditor (profissional autônomo).
– Auditoria (regime especial – sociedade).
– Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
– Autuário e calculista técnico (profissional autônomo).
– Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
– Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo).
– Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial – sociedade).
– Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo).
– Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
– Economista (profissional autônomo).
– Economistas (regime especial – sociedade).
– Estatística.
– Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
– Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
– Serviços de biblioteconomia.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo.

09873

Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico- Administrativos.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos.
– Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.
– Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
– Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).
– Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão correspondente.
– Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.
– Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo).

09877

Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos

3%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
– Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo).

GRUPO 7. SAÚDE

09857

Serviços tomados do grupo Saúde.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Medicina e biomedicina.
– Médico e biomédico (profissional autônomo).
– Medicina e biomedicina (regime especial – sociedade).
– Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
– Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo).
– Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial – sociedade).
– Laboratórios.
– Hospitais.
– Clínicas e casas de saúde.
– Ambulatórios e prontos-socorros.
– Sanatórios, manicômios e congêneres.
– Instrumentação cirúrgica.
– Acupuntura.
– Acupunturista (profissional autônomo).
– Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
– Enfermeiro (profissional autônomo).
– Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial – sociedade).
– Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo).
– Serviços farmacêuticos.
– Fisioterapia.
– Fisioterapeuta (profissional autônomo).
– Fisioterapia (regime especial – sociedade).
– Fonoaudiologia.
– Fonoaudiólogo (profissional autônomo).
– Fonoaudiologia (regime especial – sociedade).
– Terapia ocupacional.
– Terapeuta ocupacional (profissional autônomo).
– Terapia ocupacional (regime especial – sociedade).
– Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia.
– Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo).
– Nutrição.
– Obstetrícia.
– Obstetra (profissional autônomo).
– Obstetrícia (regime especial – sociedade).
– Odontologia.
– Dentista (profissional autônomo).
– Odontologia (regime especial – sociedade).
– Ortóptica.
– Ortóptico (profissional autônomo).
– Ortóptica (regime especial – sociedade).
– Próteses sob encomenda.
– Protético (profissional autônomo).
– Próteses sob encomenda (regime especial – sociedade).
– Psicanálise.
– Psicologia.
– Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo).
– Psicologia, clínica ou não (regime especial – sociedade).
– Casas de repouso e congêneres.
– Creches.
– Asilos.
– Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
– Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
– Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
– Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
– Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
– Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
– Patologia e eletricidade médica.
– Casas de recuperação.
– Medicina veterinária e zootecnia.
– Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo).
– Medicina veterinária e zootecnia (regime especial – sociedade).
– Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
– Laboratórios de análise na área veterinária.
– Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária.
– Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária.
– Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária.
– Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária.
– Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.

GRUPO 8. EDUCAÇÃO

09849

Serviços tomados do grupo Educação.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Autoescolas, motoescolas e congêneres.
– Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo).
– Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

09830

Serviços tomados do grupo Educação.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
– Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo).
– Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes.
– Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo).
– Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos sequenciais.
– Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado.
– Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos sequenciais (profissional

GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS

09822

– Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao da incidência

– Organização e administração de consórcios.
– Administração de carteira de cheques pré-datados e congêneres.

ANEXO 2

TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS E CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

Código de Serviço Tomado de Terceiros

Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros

Alíquota

Base de Cálculo

Período de Apuração

Data de Vencimento

– Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
– Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
– Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
– Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
– Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
– Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
– Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
– Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
– Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
– Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
– Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral.
– Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
– Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
– Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
– Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
– Administração de distribuição de co-seguros.
– Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

09814

Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
– Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
– Administração de fundos quaisquer.
– Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
– Administração de carteira de clientes.
– Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA S.A.
– Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA S.A.
– Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA S.A.

GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO

09806

Serviços tomados do grupo Representação.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo).
– Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
– Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo).
– Distribuição de bens de terceiros.

GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO

09784

Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
– Agenciamento ou intermediação de seguros.
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
– Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo).
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
– Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo).
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária.
– Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo).
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring).
– Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) (profissional)
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
– Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (profissional autônomo).
– Agenciamento marítimo.
– Agente marítimo (profissional autônomo).
– Agenciamento de notícias.
– Agente de notícias (profissional autônomo).
– Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
– Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo).
– Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.
– Franquia (franchising).
– Leilão e congêneres.
– Leiloeiro (profissional autônomo).
– Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras).
– Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, esse e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
– Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
– Planos ou convênio funerários.
– Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
– Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
– Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo).
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo.

09776

– Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Corretagem de seguros.
– Corretor de seguros (profissional autônomo).
– Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
– Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo).

GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS

09768

Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
– Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
– Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão).
– Reprografia, microfilmagem e digitalização.
– Colocação de molduras e congêneres.
– Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo).
– Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
– Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo).
– Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo.

09750

Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação.
– Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo).
– Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.
– Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo).

GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS

09741

Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.
– Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.
– Hospedagem em motéis.
– Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres.
– Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo).
– Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
– Guias de turismo.
– Guia de turismo (profissional autônomo).
– Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
– Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo.

09733

Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
– Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo).

GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS

09725

Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
– Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
– Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo.

GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS

09709

Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Lustração de bens móveis.
– Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.
– Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina.
– Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina.
– Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos.
– Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza.
– Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
– Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
– Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
– Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
– Blindagem.
– Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
– Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia.
– Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
– Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
– Tinturaria e lavanderia.
– Tintureiro individual.
– Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
– Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo.

09695

Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Engraxate (profissional autônomo).
– Sapateiro remendão (profissional autônomo).
– Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo).
– Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo).

GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO

09687

Serviços tomados do grupo Guarda e Locação.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
– Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
– Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
– Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina.
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo valet service.
– Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
– Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
– Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
– Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
– Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo.

09679

Serviços tomados do grupo Guarda e Locação.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
– Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (profissional autônomo).
– Escolta, inclusive de veículos e cargas.
– Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo).

GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS

09660

Serviços tomados do grupo Diversões Públicas.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Exibições cinematográficas.
– Programas de auditório.
– Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres.
– Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.
– Feiras, exposições, congressos e congêneres.
– Corridas e competições de animais.
– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
– Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
– Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
– Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
– Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim.
– Boliche.
– Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos.
– Divertimento eletrônico, incluisive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões.
– Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios.
– Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo.
– Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso.
– Execução de música, individualmente ou por conjunto.
– Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
– Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.
– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo.

09652

Serviços tomados do grupo Diversões Públicas.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
– Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
– Espetáculos teatrais.
– Espetáculos circenses.
– Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.
– Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.
– Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
– Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo.
– Espetáculos teatrais, espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL

09644

Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
– Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
– Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
– Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
– Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo.

GRUPO 19. DIVERSOS

09628

Serviços tomados do grupo Diversos.

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Detetive particular (profissional autônomo).
– Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
– Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
– Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo).
– Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
– Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
– Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo.

09610

Serviços tomados do grupo Diversos.

2%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

– Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
– Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo).
– Artista circense e músico, não estabelecidos (profissional autônomo).


Obs.: A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.

ANEXO 3

LOCAL DA PRESTAÇÃO

Anexo 3 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011

O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas seguintes hipóteses, quando o Imposto será devido no local:

I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;

III – da execução da obra, no caso dos serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) e no caso dos serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

IV – da demolição, no caso dos serviços de demolição

V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços de decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;

IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços de controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;

XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços de limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;

XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações;

XIV – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;

XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços de espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, programas de auditório, parques de diversões, centros de lazer e congêneres, boates, taxi-dancing e congêneres, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, feiras, exposições, congressos e congêneres, bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não, corridas e competições de animais, competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, execução de música, fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres, exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres, recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza;

XVII – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços de transporte de natureza municipal;

XVIII – do estabelecimento do tomador da mão de obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;

XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;

XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços de portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Observações:
1. No caso dos serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
2. No caso dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
3. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.