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Bahia

Instrução Normativa SAT 37/2011

28/07/2011 21:37:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SAT, 22-7-2011
(DO-BA DE 24-7-2011)

MACARRÃO, BISCOITO E BOLACHA
Pauta Fiscal

Alterada a pauta fiscal para produtos derivados de farinha de trigo
As modificações da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 05/2009), dispõem sobre os valores mínimos a serem utilizados como base para cálculo do ICMS, nas operações com produtos derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-8-2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 506-C do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam alterados os valores dos seguintes produtos constantes no item “5.14 – PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Bolacha e Biscoito Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate

01 KG

5,72

Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Minimaisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela)

01 KG

2,70

Bolacha e Biscoito Cream e Água e Sal

01 KG

4,29

Bolacha e Biscoito Waffers

01 KG

9,36

Bolacha e Biscoito com Cobertura

01 KG

16,90

Bolacha e Biscoito Outros

01 KG

10,14

Bolacha e Biscoito Recheados

01 KG

7,80

Massa Alimentícia Comum

01 KG

2,64

Massa Alimentícia Grano duro

01 KG

7,80

Massas Alimentícias Outras

01 KG

9,36

Massas Alimentícias Sêmola

01 KG

3,24

Macarrão Instantâneo

01 KG

6,96

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2011. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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