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Bahia

Instrução Normativa RFB 1173/2011

28/07/2011 21:37:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.173 RFB, DE 22-7-2011
(DO-U DE 25-7-2011)

RECOPA
Habilitação de Eventos

RFB dispõe sobre a habilitação dos Eventos relacionados à Copa das Confederações e à Copa do Mundo

A habilitação dos Eventos a se realizarem nos meses de julho e agosto de 2011 relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014 e das pessoas físicas e jurídicas a eles relacionados deve atender as disposições previstas neste ato, para efeito da concessão da isenção e suspensão dos tributos federais nas operações especificadas, previstas na Lei 12.350, de 20-12-2010 (Fascículo 52/2010).
Consideram-se eventos as competições relativas à Copa das Confederações, Copa do Mundo e as seguintes atividades relacionam às Copas, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Fifa, sua subsidiária no Brasil ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC):
– os congressos da Fifa, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
– seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
– atividades culturais: concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
– partidas de futebol e sessões de treino; e
– outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições.

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