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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa RFB 1175/2011

30/07/2011 16:34:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.175 RFB, DE 22-7-2011
(DO-U DE 25-7-2011)

CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação

Receita Federal disciplina forma de arrecadação de contribuições previdenciárias objeto de lançamento de ofício

A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através deste ato, altera a Instrução Normativa 421 SRF, de 10-5-2004 (Informativo 19/2004), que, dentre outras normas, aprovou o DJE – Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente, e a Instrução Normativa 971, de 13-11-2009 (Portal COAD), que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos.
A Instrução Normativa 1.175 RFB/2011 acrescentou o § 4º ao artigo 1º da Instrução Normativa 421 SRF/2004 para dispor que os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas a Previdência Social e às outras entidades ou fundos, inscritas ou não em DAU – Dívida Ativa da União, relativas às competências de janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1-8-2011, deverão ser efetivados por meio do DJE.
Já em relação à Instrução Normativa 971 RFB/2009, a alteração consiste em incluir o parágrafo único ao artigo 395 para determinar que deverão ser recolhidas por meio de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, as contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos, relativas às competências de janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamento de ofício realizados a partir de 1-8-2011.

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