Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.173 RFB, DE 25-7-2011
(DO-U DE 25-7-2011)
c/Retificação no D.Oficial de 29-7-2011
SUSPENSÃO
DA COBRANÇA
EventoFifa
Receita Federal disciplina a habilitação dos Eventos relacionados com a Copa de 2014
A
Instrução Normativa em referência dispõe sobre a habilitação
dos Eventos a se realizarem nos meses de julho e agosto de 2011 relacionados
com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014,
e das pessoas físicas e jurídicas a eles relacionadas, para efeito
de fruição dos benefícios previstos na Lei 12.350, de 20-12-2010
(Fascículo 51/2010 e Portal COAD).
Consideram-se Eventos, para os efeitos desta Instrução Normativa,
as competições mencionadas anteriormente e as seguintes atividades
a elas relacionadas, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou
apoiadas pela Fédération Internationale de Football Association
(Fifa), pela Subsidiária Fifa no Brasil ou pelo Comitê Organizador
Brasileiro Ltda. (LOC):
a) os congressos da Fifa, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento,
premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer
outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas
de imprensa;
c) atividades culturais: concertos, exibições, apresentações,
espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol
pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
d) partidas de futebol e sessões de treino; e
e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização,
preparação, marketing, divulgação, promoção
ou encerramento das competições.
A RFB divulgará no seu sítio na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>,
Ato Declaratório Executivo (ADE) editado pelo Secretário da Receita
Federal do Brasil com a relação dos Eventos e das pessoas físicas
e jurídicas habilitadas à fruição dos benefícios.
As importações, com isenção de tributos, de bens ou mercadorias
para uso ou consumo exclusivo na organização e realização
dos Eventos não darão, em nenhuma hipótese, direito a crédito
do PIS/Pasep e da Cofins.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.