Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 52 RE, DE 20-7-2011
(DO-RS DE 26-7-2011)
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora
Receita
Estadual promove alterações na legislação tributária
As
modificações da Instrução Normativa 45/98 dispõem sobre
o acréscimo dos valores da UPC Unidade Padrão de Capital e
da TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo referentes aos meses de julho a
setembro/2011.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6o, VI, da Lei Complementar nº 13.452,
de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado
o valor da UPC a seguir:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
TÍTULO II DOS DEMAIS TRIBUTOS
CAPÍTULO I DO ITBI
2.1. Para efeito das isenções previstas no RITBI, art. 7º, II e III, deve ser observado, para cada trimestre, o respectivo valor
da UPC, conforme relacionado abaixo;
PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DATA
VALOR
jul/set 11
21.141
6-6-2011
22,09"
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano
Mês
TJLP
% ao mêsResolução do Banco Central
TJLP
% ao anoNº
Data
2011
Jul
0,5
6
3.983
29-6-2011"
Ago
0,5
Set
0,5
3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa Selic:
Ano
Mês
Taxa Selic
%Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil
Nº
Data
2011
Jun
0,96
44
1-7-2011"
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.