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Legislação Comercial

Decreto 2687/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Normas para Exploração Florestal

O Decreto 2.687, de 27-7-98, publicado na página 22 do DO-U, Seção 1, de 28-7-98, suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de 2 anos.
A suspensão prevista anteriormente não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovadas até 26-7-96, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o IBAMA editarão, no prazo de 90 dias, normas técnicas que condicionem a exploração sustentável da virola (Virola Surinamensis Warb), estabelecendo diâmetros mínimos de corte, intensidade de exploração por hectare e a densidade de porta-sementes, dentre outros requisitos, indispensáveis para a autorização da exploração da espécie nas florestas de várzeas da Região Amazônica.
Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.
O referido ato revogou o Decreto 1.963, de 25-7-96 (Informativo 30/96).

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