Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.178 RFB, DE 1-8-2011
(DO-U DE 2-8-2011)
DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
RFB prorroga o prazo de entrega dos demonstrativos de abril a julho/2011
O Dacon
relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho/2011, bem como
aquele que se refira aos casos de extinção, incorporação,
fusão ou cisão que ocorrerem nesses meses, deverão ser entregues
até o dia 7-10-2011. A IN em referência também estabelece que
as pessoas jurídicas ainda não inscritas no CNPJ ficam dispensadas
da entrega do Dacon no período compreendido entre o mês em que foram
registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele
em que foi efetivada a inscrição.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil
do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos
nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo
único O disposto no caput aplica-se também aos casos
de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial
ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art.
2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.015 RFB/2010 (Fascículo 10/2010)
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
VI as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus
atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada
a inscrição.
..................................................................................................................................(NR)
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº
1.160, de 27 de maio de 2011. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
Nota COAD: Tendo em vista a prorrogação prevista anteriormente, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do Dacon constante no Calendário das Obrigações Agosto/2011.
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