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RFB prorroga o prazo de entrega dos demonstrativos de abril a julho/2011

Instrução Normativa RFB 1178/2011

06/08/2011 19:28:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.178 RFB, DE 1-8-2011
(DO-U DE 2-8-2011)

DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega

RFB prorroga o prazo de entrega dos demonstrativos de abril a julho/2011
O Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho/2011, bem como aquele que se refira aos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorrerem nesses meses, deverão ser entregues até o dia 7-10-2011. A IN em referência também estabelece que as pessoas jurídicas ainda não inscritas no CNPJ ficam dispensadas da entrega do Dacon no período compreendido entre o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art. 2º – O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.015 RFB/2010 (Fascículo 10/2010)
“Art. 3º – Estão dispensados de apresentação do Dacon:”

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
..................................................................................................................................”(NR)
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

Nota COAD: Tendo em vista a prorrogação prevista anteriormente, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do Dacon constante no Calendário das Obrigações – Agosto/2011.

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