Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 56 RE, DE 5-8-2011
(DO-RS DE 15-8-2011)
LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita
Estadual altera legislação para dispor sobre a limitação
do crédito fiscal
Esta modificação
do Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 prorroga até
31-12-2011, a glosa de crédito fiscal do ICMS relativo a operações
com mercadorias beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo
com a Lei Complementar Federal nº 24/75, para as quais são indicados
os percentuais de crédito admitidos, relativamente ao couro bovino ou bufalino
oriundo do Mato Grosso do Sul.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6o, VI, da Lei Complementar nº 13.452,
de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
XXVII, é dada nova redação aos itens 4.3 a 4.5, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata das mercadorias oriundas de outras unidades da Federação beneficiadas com incentivo ou favor fiscal ou financeiro-fiscal em desacordo com a Lei Complementar 24/75.
UNIDADE DA
FEDERAÇÃO DE ORIGEMITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base
de Cálculo)MATO GROSSO DO SUL
4.3
Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas
Crédito presumido de 3,6%, até 31-12-2011 (Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, I, b")
8,4%
4.4
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1a a 4a
categorias e respectivas raspasCrédito presumido de 3%, até 31-12-2011 (Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, II, b)
9%
4.5
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª
categorias e como refugo e respectivas raspasCrédito presumido de 2,4%, até 31-12-2011 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, III, b)
9,6%"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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