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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 56/2011

18/08/2011 18:49:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 RE, DE 5-8-2011
(DO-RS DE 15-8-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera legislação para dispor sobre a limitação do crédito fiscal
Esta modificação do Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 prorroga até 31-12-2011, a glosa de crédito fiscal do ICMS relativo a operações com mercadorias beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, para as quais são indicados os percentuais de crédito admitidos, relativamente ao couro bovino ou bufalino oriundo do Mato Grosso do Sul.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6o, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 4.3 a 4.5, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata das mercadorias oriundas de outras unidades da Federação beneficiadas com incentivo ou favor fiscal ou financeiro-fiscal em desacordo com a Lei Complementar 24/75.

UNIDADE DA
FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base
de Cálculo)

MATO GROSSO DO SUL

“4.3

Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas

Crédito presumido de 3,6%, até 31-12-2011 (Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, I, ”b")

8,4%

4.4

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1a a 4a
categorias e respectivas raspas

Crédito presumido de 3%, até 31-12-2011 (Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, II, “b”)

9%

4.5

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª
categorias e como refugo e respectivas raspas

Crédito presumido de 2,4%, até 31-12-2011 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, III, “b”)

9,6%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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