Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.180 RFB, DE 17-8-2011
(DO-U DE 18-8-2011)
DITR
Programa Gerador
Aprovado o programa multiplataforma ITR2011 Java
O programa,
para uso em computador que tenha instalada a versão 1.6.0, ou superior,
da máquina virtual Java (JVM), deverá ser utilizado no preenchimento
da Declaração do ITR/2011, a ser apresentada no período de 22-8
a 30-9-2011, pela internet ou em mídia removível.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 1.166, de 20 de junho de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento
da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do
exercício de 2011 (ITR2011), para uso em computador que possua a máquina
virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Art.
2º O programa ITR2011 possui:
I
versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas
operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II
versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais
instalados em computadores que atendam à condição prevista no
art. 1º; e
III
versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos
usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle
sobre a instalação.
Art.
3º A partir de 22 de agosto de 2011, o programa ITR2011,
de reprodução livre, estará disponível no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art.
4º Para a apresentação pela Internet das declarações
geradas pelo programa ITR2011, deverá ser utilizado o programa de transmissão
Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo
único Na hipótese de que trata o caput, poderá
ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art.
5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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