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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 27/2011

24/08/2011 20:24:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEFAZ, DE 9-8-2011
(DO-CE DE 17-8-2011)

RECOLHIMENTO
DAE – Documento de Arrecadação Estadual

Fazenda dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais
Esta alteração da Instrução Normativa 17, de 25-5-2011 (Fascículo 22/2011), estabelece que as transportadoras credenciadas farão o recolhimento do ICMS devido nas entradas interestaduais de mercadorias ou bens, ocorridas desde 1-8-2011, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Foi revogada a Instrução Normativa 26 Sefaz, de 21-7-2011 (Fascículo 31/2011).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequação dos sistemas corporativos da Secretaria da Fazenda à situação prevista no art. 1º do § 2º da Instrução Normativa nº 17, de 25 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 17, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do art. 7º, nos seguintes termos:
“Art. 7º – O disposto no § 2º do art. 1º desta Instrução Normativa somente se aplica em relação às transportadoras credenciadas a partir de 1º de agosto de 2011.”

Remissão COAD: Instrução Normativa 17/2011
“Art. 1º – Na aquisição de mercadoria ou bem oriundos de outras Unidades da Federação o ICMS deve ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), por ocasião da entrada da mercadoria ou bem neste Estado.
..........................................................................................................................
§ 2º – O disposto no caput deste artigo aplica-se aos contribuintes sediados neste Estado não detentores de Regime Especial ou que não estejam credenciados pelo Fisco para efetuar o recolhimento do imposto na rede arrecadadora credenciada e às transportadoras credenciadas.”

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 30 de maio de 2011.

Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 26, de 21 de julho de 2011. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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