Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.182 RFB, DE 19-8-2011
(DO-U DE 22-8-2011)
RTT REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
FCont
Prorrogado
o prazo de entrega do FCont relativo a eventos especiais ocorridos em 2010 e
2011
Este ato
altera a Instrução Normativa 967 RFB, de 15-10-2009 (Fascículo
42/2009) a fim de prorrogar, para até as 23h59min59s, horário de Brasília,
do dia 30-11-2011, o prazo de entrega do FCont relativo aos casos de cisão,
fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e
em 2011, até o mês de outubro de 2011. A retificação dos
dados relativos ao ano-calendário de 2009 também poderá ser apresentada
até 30-11-2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei
nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art.
1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa
RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 967 RFB/2009, alterada pela Instrução Normativa 1.046 RFB/2010 (Fascículo 26/2010)
Art. 2º O prazo de entrega dos dados a que se refere o art. 1º será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo de que trata o art. 1º, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>.
..........................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão,
incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação
dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo
fixado no § 2º.
..................................................................................................................................
§ 5º
Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação
ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro
de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá
ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º" (NR)
Remissão COAD: Instrução Normativa 967 RFB/2009, alterada pela Instrução Normativa 1.164 RFB/2011 (Fascículo 24/2011)
Art. 2º ............................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
Art. 4º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 967 RFB/2009
Art. 4º Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2008, poderão, excepcionalmente, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2009 ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2010, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único Os dados a que se refere o art. 1º, relativos
ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação
dos dados referentes ao ano-calendário 2010." (NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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