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Bahia

RFB modifica novamente prazo para comercialização de bebidas sem o uso de selo de controle

Instrução Normativa RFB 1191/2011

15/09/2011 12:38:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.191 RFB, DE 9-9-2011
(DO-U DE 12-9-2011)

SELO DE CONTROLE
Bebida

RFB modifica novamente prazo para comercialização de bebidas sem o uso de selo de controle
Por intermédio deste ato foi antecipado de 1-1-2015 para 1-1-2012, o prazo para que a comercialização de vinhos, por comerciantes atacadistas e varejistas, seja feita obrigatoriamente com o uso do selo de controle. Também foi revogado o dispositivo que dispensava a exigência da aplicação do selo de controle para vinhos produzidos por estabelecimento artesanal e caseiro, não associado à cooperativa, cuja produção anual não ultrapasse a 20.000 litros. Foram revogados dispositivos das Instruções Normativas 1.026 RFB, de 16-4-2010 (Fascículo 16/2010) e 504 SRF, de 3-2-2005 (Informativo 06/2005) e a Instrução Normativa 1.188 RFB, de 30-8-2011 (Portal COAD).

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos artigos 272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 – Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no artigo 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa”. (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados:
I – o inciso IV do artigo 16 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005; e
II – a Instrução Normativa RFB nº 1.188, de 30 de agosto de 2011. (Zayda Bastos Manatta)

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