Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.194 RFB, DE 15-9-2011
(DO-U DE 16-9-2011)
DACON
Prorrogado do Prazo de Entrega
Prorrogado o prazo de entrega dos demonstrativos de abril a agosto/2011
De acordo
com a referida Instrução Normativa, o Dacon relativo a fatos geradores
ocorridos nos meses de abril a agosto/2011, inclusive aquele referente aos casos
de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorrida
nos mencionados meses, deverá ser apresentado até 31-10-2011. Também
foi aprovada a versão 2.5 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral
para preenchimento dos demonstrativos, original ou retificador, cujos fatos
geradores ocorreram a partir de 1-1-2008. A IN estabelece ainda que, em virtude
da alteração na tributação de bebidas frias, os demonstrativos
referentes aos meses de março e abril/2011, já entregues, que contenham
informações relativas aos produtos que sofreram alteração
de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização
desta nova versão do programa.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão
2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
Parágrafo único O programa Dacon Mensal-Semestral 2.5, de livre
reprodução, estará disponível para download, no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento
de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações
de extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de
janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá
ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa
gerador, conforme o caso.
Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas
no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455,
de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações
quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:
I categoria 03 Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):
a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:
1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação
01", cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de
2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março
de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial.
Apenas o produto Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura
Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-02;
2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação
02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de
2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março
de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas
jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle
de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o
produto Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de
42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;
3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação
06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de
2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março
de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos
contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.
b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:
1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação
02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de
2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas
jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do
regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas
o produto Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de
42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-03;
2. cadastrar
os códigos básicos dos produtos com variação 06",
cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação
das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial
e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal
funcionamento.
II categorias 41 a 52 REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):
a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:
1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação
01", cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011,
com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;
2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação
02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011,
com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.
b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar
os códigos básicos dos produtos com variação 02",
cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação
das vendas efetuadas no mês.
Parágrafo único Nas categorias 41 a 52, todos os códigos
de produtos com variação 02" estão com as alíquotas
constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008,
com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de
2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho
de 2011.
Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses
de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações
relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão
ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon
Mensal-Semestral.
Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro
de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos
nos meses de abril a agosto de 2011.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também aos
casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica formalmente revogada a Instrução
Normativa RFB nº 1.029, de 30 de abril de 2010, e o art. 1º da
Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de
2011. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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