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Bahia

NCM

Instrução Normativa RFB 1192/2011

22/09/2011 17:36:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.192 RFB, DE 14-9-2011
(DO-U DE 15-9-2011)

SICOBE – SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS
Alteração das Normas

Alteradas regras do Sistema de Controle de Produção de Bebidas

=> As modificações promovidas na Instrução Normativa 869 RFB,
de 12-8-2008 (Fascículo 34/2008), estabelecem o seguinte:
– inclui outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da Tipi, produzidas pelos estabelecimentos envasadores, entre as sujeitas à instalação do Sicobe;
– a obrigatoriedade de instalação do sistema poderá ser exigida de estabelecimentos industriais envasadores de outras bebidas, além daquelas especificadas; e
– dispensa da exigência do registro especial e do selo de controle a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, conforme previsto na Instrução Normativa 504 SRF, de 3-2-2005 (Informativo 06/2005 do Colecionador de IPI), quando os mesmos estiverem obrigados ao uso do Sicobe.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no artigo 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos artigos 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no artigo 6º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, e no inciso V do caput e § 1º do artigo 273 e artigo 376 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Instrução Normativa 869 RFB, de 12-8-2008, dispõe que os estabelecimentos industriais
envasadores das bebidas classificadas nos códigos 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03 da Tipi
estão obrigados à instalação do Sicobe.
As bebidas previstas nos códigos da Tipi especificadas são as seguintes:

NCM

DESCRIÇÃO

22.01

Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.

22.02

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.

22.03

Cervejas de malte.

§ 1º – A instalação do Sicobe inclui, ainda, outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da Tipi, produzidas pelos estabelecimentos industriais envasadores referidos no caput.
§ 2º – A obrigatoriedade de instalação do Sicobe poderá ser exigida dos estabelecimentos industriais envasadores de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da Tipi, não mencionadas no caput deste artigo." (NR)
Art. 2º – A Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, passa a vigorar acrescida do artigo 14-A:
“Art. 14-A – Os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas sujeitas a selo de controle ficam dispensados desta exigência e das demais contidas na Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, a partir da data estabelecida pela Cofis para utilização obrigatória do Sicobe, na forma do artigo 8º.”

Remissão COAD: Instrução Normativa 869 RFB/2008
“Art. 8º – A Cofis, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado no Diário Oficial da União (DOU), deverá estabelecer a data a
partir da qual o estabelecimento industrial envasador das bebidas de que trata o art. 1º estará obrigado à utilização do Sicobe.”

Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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