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Rio Grande do Sul

Alterada a relação de mercadorias com benefício em desacordo com legislação tributária

Instrução Normativa RE 62/2011

24/09/2011 03:20:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 RE, DE 14-9-2011
(DO-RS DE 16-9-2011)

CRÉDITO
Apropriação

Alterada a relação de mercadorias com benefício em desacordo com legislação tributária
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, excluí diversos produtos da relação de mercadorias oriundas de outras unidades da federação beneficiadas com incentivo ou favor fiscal ou financeiro-fiscal em desacordo com a Lei Complementar 24/75.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, o item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 relaciona as mercadorias oriundas de outras unidades da federação beneficiadas com incentivo ou favor fiscal ou financeiro-fiscal em desacordo com a Lei Complementar 24/75.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

ESPÍRITO SANTO

“9.1

Mercadorias recebidas de estabelecimento comercial atacadista,exceto as classificadas nos Capítulos 50, 52, 53, 54, 55, 58 e 60 da NBM/SH-NCM

Estorno de débito de 4% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002, Tít. II, Cap. XXXIX-A, art. 530-L-R-B)

8,0%”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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