Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 64 RE, DE 14-9-2011
(DO-RS DE 21-9-2011)
REGIME ESPECIAL
Movimentação de Paletes e Contentores
Alteradas as disposições relativas ao regime especial para movimentação
de paletes e contentores
Esta alteração
da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que as empresas
beneficiadas com o regime especial para movimentação de paletes e
contentores são aquelas relacionadas no Ato Cotepe/ICMS 2, de 14-4-2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
XXVI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 2/2008 (DOU 16-4-2008),
é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Título I
Capítulo XXVI
DA MOVIMENTAÇÃO DE PALETES E DE CONTENTORES
1.0. REGIME ESPECIAL
1.1. Com fundamento no Convênio ICMS 4/99, fica instituído o
regime especial na movimentação de paletes e de contentores, concedido
às empresas relacionadas no Ato COTEPE/ICMS 2/08, devendo ser observadas
as disposições constantes dos referidos Convênio e Ato.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves
Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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