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Rio Grande do Sul

Alteradas as disposições relativas ao regime especial para movimentação de paletes e contentores

Instrução Normativa RE 64/2011

24/09/2011 03:20:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 RE, DE 14-9-2011
(DO-RS DE 21-9-2011)

REGIME ESPECIAL
Movimentação de Paletes e Contentores

Alteradas as disposições relativas ao regime especial para movimentação de paletes e contentores
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que as empresas beneficiadas com o regime especial para movimentação de paletes e contentores são aquelas relacionadas no Ato Cotepe/ICMS 2, de 14-4-2008.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXVI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 2/2008 (DOU 16-4-2008), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Título I

“Capítulo XXVI
DA MOVIMENTAÇÃO DE “PALETES” E DE “CONTENTORES”

1.0. REGIME ESPECIAL”

“1.1. Com fundamento no Convênio ICMS 4/99, fica instituído o regime especial na movimentação de paletes e de contentores, concedido às empresas relacionadas no Ato COTEPE/ICMS 2/08, devendo ser observadas as disposições constantes dos referidos Convênio e Ato.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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