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Alterada IN que consolida normas sobre incentivos fiscais do IR da pessoa física

Instrução Normativa RFB 1196/2011

01/10/2011 17:49:21

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.196 RFB, DE 27-9-2011
(DO-U DE 28-9-2011)

INCENTIVO FISCAL
Contribuição Patronal Paga por Empregador Doméstico

Alterada IN que consolida normas sobre incentivos fiscais do IR da pessoa física
A referida Instrução Normativa altera o artigo 50 da Instrução Normativa 1.131 RFB, de 21-2-2011 (Fascículo 08/2011), que dispõe sobre a dedução, pelo empregador doméstico, da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o valor da remuneração do empregado, a fim de adequá-lo à Lei 12.469, de 26-8-2011 (Fascículo 35/2011), que prorrogou a mencionada dedução.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 – A pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a que se refere o art. 54, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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