Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.197 RFB, DE 30-9-2011
(DO-U DE 3-10-2011)
DÉBITO FISCAL
Arrolamento de Bens e Direitos
Receita altera IN que disciplina o arrolamento de bens e a propositura
de medida cautelar fiscal
O ato
em referência altera o inciso II do artigo 2º da Instrução
Normativa 1.171 RFB, de 7-7-2011 (Fascículo 27/2011), a fim de adequá-lo
ao texto do Decreto 7.573, de 29-9-2011 (Fascículo 39/2011), que reajustou
o limite para arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo para garantia
de liquidação de débitos tributários.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.573, de 29
de setembro de 2011, RESOLVE:
Art.
1º O inciso II do art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Art.
2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
II
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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