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Legislação Comercial

Receita altera IN que disciplina o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal

Instrução Normativa RFB 1197/2011

08/10/2011 21:01:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.197 RFB, DE 30-9-2011
(DO-U DE 3-10-2011)

DÉBITO FISCAL
Arrolamento de Bens e Direitos

Receita altera IN que disciplina o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal
O ato em referência altera o inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa 1.171 RFB, de 7-7-2011 (Fascículo 27/2011), a fim de adequá-lo ao texto do Decreto 7.573, de 29-9-2011 (Fascículo 39/2011), que reajustou o limite para arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo para garantia de liquidação de débitos tributários.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
II – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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