Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 114 DNRC, DE 30-9-2011
(DO-U DE 3-10-2011)
REGISTRO DO COMÉRCIO
Atos Sujeitos à Aprovação Governamental
Atualizada a lista de atos empresariais sujeitos à aprovação
prévia de órgãos governamentais
A Instrução
Normativa em referência, que revoga a Instrução Normativa 32
DNRC, de 19-4-91 (Informativo 17/91), aprova o quadro enumerativo dos atos
empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos
e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO DNRC,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº
8.934, de 18 de novembro de 1994, tendo em vista o disposto no inc. VIII do
artigo 35 e artigo 40 da mencionada Lei e, ainda,
Considerando
a necessidade de serem enumerados os atos empresariais sujeitos à aprovação
prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro
nas Juntas Comerciais;
Considerando
os estudos de revisão, atualização e consolidação
sobre a matéria, realizados pelo Grupo de Trabalho, instituído pela
Portaria DNRC nº 2, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U., de 18
de julho de 2011; RESOLVE:
Art.
1º Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução,
o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação
prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro
nas Juntas Comerciais.
Art.
2º As disposições legais e regulamentares que
versarem sobre a aprovação prévia de atos por órgãos
e entidades governamentais devem ser interpretadas de forma estrita.
Art.
3º Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4º Fica revogada a Instrução Normativa nº
32, de 19 de abril de 1991. (João Elias Cardoso)
ANEXO
Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e
Entidades Governamentais
Item |
Objeto |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Órgão de Aprovação |
1
|
Instituições Financeiras e Assemelhadas Públicas
e Privadas: |
a) ato constitutivo; |
Lei nº 4.595/64 (artigo 10, X) |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
Bancos de Investimento |
1. constituição; |
Resolução CMN nº 2.735/2000. |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
|
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
|
6. instalação de agências e transferência de sede;
|
Res. CMN nº 3.040/2002 |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
|
Cooperativas de Crédito |
a) Asset securitização de ativos empresariais e negócios
pertinentes; |
Res. CMN nº 3.040/2002 |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
|
Cooperativas de Crédito |
f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas PACs; |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
||
i) Alteração Contratual de agência de turismo; |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
|||
k) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGOs sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária). |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
|||
2 |
Sociedades estrangeiras |
Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório. |
Decreto-Lei nº 2.627/40 (artigos 59 a 73) |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo |
3 |
Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública) |
a) constituição de empresa estatal |
Constituição Federal de 1988 (artigo 37, XIX) |
Gov. Federal/Estadual/Municipal |
4 |
1. Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não) |
1. a) ato constitutivo; |
Decreto-Lei nº 2.627/40 (artigos 59 a 73) |
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) |
2. Serviços aéreos (Sociedades estrangeiras) |
3. que representem 2% do capital social; |
Decreto-Lei nº 2.627/40 (artigos 59 a 73) |
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) |
|
5 |
1. Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão |
1. a) alteração do objeto social; |
Lei nº 4.117/61 (artigo 38) |
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) |
5 |
2. Serviços de TV a cabo |
2. Alteração do controle da empresa ou do direito de execução e exploração do serviço de TV a cabo a outra entidade por cisão, fusão ou incorporação. |
Lei nº 4.117/61 (artigo 38) |
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) |
6 |
Serviços em faixa de fronteira de: |
a) atos constitutivos e alterações posteriores |
Lei nº 6.634/79 (artigo 2º) |
Conselho de Segurança Nacional |
7 |
Transporte regular de passageiros (rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional) |
a) transferência de concessão/outorga; |
Lei nº 8.987/95 (artigo 27) |
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) |
8 |
Vigilância patrimonial |
Alteração de atos constitutivos, salvo quando a alteração tratar exclusivamente de aumento de capital. |
Lei nº 7.102/83 (artigos 10 e 20, I) |
Departamento de Polícia Federal |
9 |
1. Sociedades Seguradoras |
1. a) constituição; |
Decreto-Lei nº 2.627/40 (artigos 59 a 73) |
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) |
9 |
2. Escritório de Representação de Resseguradoras admitidas |
2. a) ato de abertura de escritório de representação
no Brasil; |
Circular SUSEP nº 260/2004 |
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) |
9 |
3. Sociedades Corretoras de Resseguros |
3. a) alteração do objeto; |
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) |
|
10 |
Agentes Prestadores de serviços de energia elétrica |
a) alteração do controle societário; |
Lei nº 9.427/96 (artigo 2º) |
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) |
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