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Legislação Comercial

Atualizada a lista de atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos governamentais

Instrução Normativa DNRC 114/2011

08/10/2011 21:01:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 114 DNRC, DE 30-9-2011
(DO-U DE 3-10-2011)

REGISTRO DO COMÉRCIO
Atos Sujeitos à Aprovação Governamental

Atualizada a lista de atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos governamentais
A Instrução Normativa em referência, que revoga a Instrução Normativa 32 DNRC, de 19-4-91 (Informativo 17/91), aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, tendo em vista o disposto no inc. VIII do artigo 35 e artigo 40 da mencionada Lei e, ainda,
Considerando a necessidade de serem enumerados os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais;
Considerando os estudos de revisão, atualização e consolidação sobre a matéria, realizados pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria DNRC nº 2, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U., de 18 de julho de 2011; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução, o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
Art. 2º – As disposições legais e regulamentares que versarem sobre a aprovação prévia de atos por órgãos e entidades governamentais devem ser interpretadas de forma estrita.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 19 de abril de 1991. (João Elias Cardoso)

ANEXO
Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais

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Item

Objeto

Natureza do ato

Fundamentação legal/regulamentar

Órgão de Aprovação

 

1

Instituições Financeiras e Assemelhadas – Públicas e Privadas:
Caixas Econômicas
Bancos Comerciais
Bancos Múltiplos
Bancos de Desenvolvimento

a) ato constitutivo;
b) Assembleia Geral/Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, ou ato societário assemelhado que trate de:

Lei nº 4.595/64 (artigo 10, X)
Lei nº 11.795/2008
Lei nº 5.764/71 (artigos 17,18 e 20) Constituição Federal de 1988 (art. 192)
Lei Complementar nº 130/2009 (artigo 12, I)

BACEN (Banco Central do Brasil)

Bancos de Investimento
Bancos de Câmbio
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários

1. constituição;
2. alteração estatutária;
3. modificação no capital;
4. transformação, fusão, cisão e incorporação;
5. eleição/nomeação de administradores e membros de órgãos es-tatutários;

Resolução CMN nº 2.735/2000.
Resolução CMN nº 1.770/90
Resolução CMN nº 2.122/94
Res. CMN nº 2.735/2000
Res. CMN nº 2.828/2001

BACEN (Banco Central do Brasil)

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
Sociedades de Crédito Imobiliário
Sociedades de Arrendamento Mercantil

6. instalação de agências e transferência de sede;
c) Contrato social e suas alterações;
d) Escritura pública de constituição;
e) Dissolução e liquidação ordinária.
OBS.: Não dependem de aprovação prévia do BACEN os se-guintes atos:

Res. CMN nº 3.040/2002
Res. CMN nº 3.426/2006
Res. CMN nº 3.567/2006
Res. CMN nº 3.859/2010
Circular BCB nº 3.433/2009

BACEN (Banco Central do Brasil)

Cooperativas de Crédito
Agências de Fomento
Associações de Poupança e Empréstimo Companhias Hipotecárias
Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP
Sociedades Administradoras de Consórcios

a) Asset – securitização de ativos empresariais e negócios pertinentes;
b) Agente autônomo de Investimentos;
c) Correspondente no País;
d) Administração de cartões de crédito;
e) Fomento Mercantil (factoring);

Res. CMN nº 3.040/2002
Res. CMN nº 3.426/2006
Res. CMN nº 3.567/2006
Res. CMN nº 3.859/2010
Circular BCB nº 3.433/2009

BACEN (Banco Central do Brasil)

Cooperativas de Crédito
Agências de Fomento
Associações de Poupança e Empréstimo Companhias Hipotecárias
Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP
Sociedades Administradoras de Consórcios

f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas – PACs;
g) Mudança de endereço dentro do mesmo município, sem reforma do estatuto social;
h) Aquisição de imóvel;

 

BACEN (Banco Central do Brasil)

 

i) Alteração Contratual de agência de turismo;
j) Remanejamento de cargo, dentro do mesmo órgão estatutário, de membros já previamente aprovados pelo Banco Central; e

 

BACEN (Banco Central do Brasil)

 

k) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGOs sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária).

 

BACEN (Banco Central do Brasil)

2

Sociedades estrangeiras

Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório.

Decreto-Lei nº 2.627/40 (artigos 59 a 73)
Art. 1.134 do Código Civil de 2002
IN DNRC nº 81/99
Lei nº 4.595/64 (art. 18)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo

3

Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública)

a) constituição de empresa estatal
b) assunção do controle de empresa por empresa estatal;
c) incorporação de empresa estatal por empresa estatal, e
d) liquidação de empresa estatal.

Constituição Federal de 1988 (artigo 37, XIX)
Ver Constituição Estadual ou
Lei Orgânica do Município

Gov. Federal/Estadual/Municipal

4

1. Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não)

1. a) ato constitutivo;
b) alterações do ato constitutivo;
c) cessão ou transferência de ações de sociedades nacionais:
1. que alterem o controle societário;
2. que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social;

Decreto-Lei nº 2.627/40 (artigos 59 a 73)
Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica -arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209)
Lei nº 11.182/2005 (artigos 8º, XIV e 43)

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

2. Serviços aéreos (Sociedades estrangeiras)

3. que representem 2% do capital social;
4. em caso de transferência de ações a estrangeiros.
2. a) atos constitutivos;
b) alterações dos atos constitutivos;
c) investidura de administradores das sociedades.

Decreto-Lei nº 2.627/40 (artigos 59 a 73)
Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica -arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209)
Lei nº 11.182/2005 (artigos 8º, XIV e 43)

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

5

1. Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão

1. a) alteração do objeto social;
b) modificação do quadro diretivo;
c) alteração do controle societário da empresa; e
d) transferência da concessão, da permissão ou da autorização.

Lei nº 4.117/61 (artigo 38)
Lei nº 8.977/95 (artigos 28 e 29)
Lei nº 9.472/97 (artigo 131)
Lei nº 10.610/2002 (artigo 7º)

ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

5

2. Serviços de TV a cabo

2. Alteração do controle da empresa ou do direito de execução e exploração do serviço de TV a cabo a outra entidade por cisão, fusão ou incorporação.

Lei nº 4.117/61 (artigo 38)
Lei nº 8.977/95 (artigos 28 e 29)
Lei nº 9.472/97 (artigo 131)
Lei nº 10.610/2002 (artigo 7º)

ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

6

Serviços em faixa de fronteira de:
Radiodifusão;
mineração;
colonização;
loteamentos rurais;
Pessoa jurídica de qualquer natureza que tenha imóvel rural localizado na faixa de fronteira.

a) atos constitutivos e alterações posteriores
b) abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos com poder de representação da sede relacionados com a prática de atos que exijam assentimento prévio;
c) participação de estrangeiro na empresa.

Lei nº 6.634/79 (artigo 2º)
Decreto nº 85.064/80 (artigos 34, 42 e 43)

Conselho de Segurança Nacional

7

Transporte regular de passageiros (rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional)

a) transferência de concessão/outorga;
b) transferência do controle societário.

Lei nº 8.987/95 (artigo 27)
Lei nº 10.233/2001 (artigo 30)
Ofício Circular nº 128/2007/SCS/DNRC/ GAB

ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

8

Vigilância patrimonial
Transporte de valores
Segurança de pessoas físicas
Escolta armada
Curso de formação de vigilantes

Alteração de atos constitutivos, salvo quando a alteração tratar exclusivamente de aumento de capital.

Lei nº 7.102/83 (artigos 10 e 20, I)
Decreto nº 89.056/83 (artigo 32, § 1º, “b” e § 2º)
Portaria nº 387/2006/DG/DPF, de 2006 (artigos 5º, 5º-A, e 102)

Departamento de Polícia Federal

9

1. Sociedades Seguradoras
Sociedades de Capitalização
Sociedades Abertas de Previdência Complementar
Sociedades Resseguradoras locais

1. a) constituição;
b) alteração contratual ou estatutária;
c) eleição e destituição de administradores;
d) cisão, fusão, incorporação, transformação;
e) transferência de controle acionário;
f) extinção da sociedade.

Decreto-Lei nº 2.627/40 (artigos 59 a 73)
Decreto-Lei nº 73/66 (artigo 74 e seguintes)
Decreto-Lei nº 261/67 (artigo 3º)
Lei Complementar nº 109/2001 (artigo 38)
Lei Complementar nº 126/2007 (artigos 2º, 3º, 5º, 8º, § 2º)

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

9

2. Escritório de Representação de Resseguradoras admitidas

2. a) ato de abertura de escritório de representação no Brasil;
b) ato de eleição ou nomeação de representante no Brasil, representante adjunto no Brasil ou procurador com amplos poderes administrativos e judiciais e encerramento de atividades.

Circular SUSEP nº 260/2004
Circular SUSEP nº 298/2005 Resolução CNSP nº 136/2005 Resolução CNSP nº 166/2007 Resolução
CNSP nº 168/2007 Resolução
CNSP nº 173/2007

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

9

3. Sociedades Corretoras de Resseguros
4. Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras

3. a) alteração do objeto;
b) extinção da sociedade.
4. a) ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos;
b) alteração contratual ou estatutária;
b) extinção da sociedade.

 

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

10

Agentes Prestadores de serviços de energia elétrica

a) alteração do controle societário;
b) eleição de administradores.

Lei nº 9.427/96 (artigo 2º)
Resolução Normativa ANEEL
nº 149/2005

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

 

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